Afonso Freitas
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa Tarde,
Vou dispensar um funcionário amahã dia 11/09/2009, e o mesmo foi admitido em 08/09/2009. É um término antecipado de contrato. A minha dúvida é pelo fato do nosso Dissídio Coletivo ser em Novembro (01/11/2009 para ser mais exato), e o dispensando nesta data, projetará seu aviso (teoricamente) até 07/10/2009 (onde cairá em outubro, que antecede o mês do Dissídio, tendo que pagar a multa).
Sendo término de contrato de experiência ou quebra antecipada eu posso dispensa-lo, mesmo caindo na data do dissídio coletivo??
ou é entendido como aviso indenizado, e eu terei que pagar a multa??
Grato,
Afonso Freitas