Guilherme Henrique Fernandes
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBom dia amigos do fórum,
Um trabalhador admitido em 02/05/17 completará o período para aquisição de férias em 01/05/18. Como ele já possui 8/12 avos que daria-lhe o direito ao gozo de 20 dias posso conceder esses 20 dias para ele agora em dezembro, e quando completar o restante do período aí concedemos os 10 dias restantes ?
No caso não se alteraria o período aquisitivo manteria-se o mesmo ? tendo em vista que o trabalhador já adquiriu o direito a 20 dias conforme a tabela de férias proporcionais de 2,5 dias por mês trabalhado
Obrigado