
Selmitha Franklin
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia!
Já li alguns tópicos sobre o assunto, mas algumas dúvidas permanecem.
Tenho um funcionário que já era aposentado antes de começar a trabalhar na empresa atual, por isso ele não consegue sacar o FGTS sem rescisão. Dai ele pediu demissão da empresa, pra que possa sacar o FGTS. A data de afastamento do mesmo é dia 14/12/2017. Minhas dúvidas são:
Ele tem direito a multa rescisória, eu preciso gerar GRRF?
O código de saque, é J05 que vou informar, correto?
Com a reforma trabalhista, ele só precisa da CTPS dada baixa e do documento de comprovação da aposentadoria, pra poder sacar o FGTS, certo?
Última pergunta, eu preciso gerar uma chave de movimentação pra esse funcionário?