
Marcia Costa
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia!
Estamos com um funcionário que foi transferido de uma empresa para outra, a empresa anterior foi fechada juridicamente e outra foi constituída, e houve transferência deste funcionário, ele não pode ser desligado, pois estava de beneficio por acidente de trabalho.
As perguntas são:
1 - Como fica a anotação na CTPS dele? uma vez que, ele não foi desligado da outra empresa.
2 - Ele tem direito a sacar o FGTS da empresa da qual ele foi transferido?Se tem, como proceder?
Grata.