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Transferência de funcionário afastado por acidente de trabal

Marcia Costa

Marcia Costa

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 10:31

Bom dia!
Estamos com um funcionário que foi transferido de uma empresa para outra, a empresa anterior foi fechada juridicamente e outra foi constituída, e houve transferência deste funcionário, ele não pode ser desligado, pois estava de beneficio por acidente de trabalho.
As perguntas são:
1 - Como fica a anotação na CTPS dele? uma vez que, ele não foi desligado da outra empresa.
2 - Ele tem direito a sacar o FGTS da empresa da qual ele foi transferido?Se tem, como proceder?
Grata.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 13:28

Marcia Costa

Sócio em comum não dá direito a transferência entre empresas....

O certo era fazer a rescisão desse funcionário, já que a empresa foi baixada.

Vc pode tentar protocolar o PTC na Caixa pra migrar o saldo da conta antiga pra essa nova conta, mas não é certo que aceitem o procedimento.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Marcia Costa

Marcia Costa

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 14:27

Ok! Karina

Mais no caso o colaborador em questão tem estabilidade, não podemos desliga-lo.

E, a empresa não foi baixada, apenas paralisou suas funções e vai ser vendida.


Como devemos proceder?????

Agradecida.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 14:53

Marcia Costa

Se a empresa fosse ser baixada, poderia fazer a rescisão sim, é a única possibilidade de rescisão de funcionários afastados, em caso de encerramento da empresa.

Se a empresa será vendida, os passivos serão repassados aos compradores, deixe isso claro no acordo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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