Angelica Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioQuando o funcionário é dispensado antes de término de contrato de experiência, o mesmo tem direito ao FGTS e a multa do FGTS?
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Angelica Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioQuando o funcionário é dispensado antes de término de contrato de experiência, o mesmo tem direito ao FGTS e a multa do FGTS?
Alcir Braz Brighenti
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeAngelica.
SIm.
E tem direito tambem a multa de 50% dos dias que faltam para o termino do C.Exp.
Abraços
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeAngelica
Bom dia
Não é devida a multa de 50% - Rescisão código I1 - Rescisão antecipada de contrato de trabalho.
Ele tem direito a sacar o FGTS.
Editado por Osmar Luis Cornachione em 11 de setembro de 2009 às 10:35:12
Reinaldo M. Santos
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Osmar, concordo com o amigo Alcir, dispensar funcionário antes do termino do contrato de experiencia é devido a multa 50%, só não é devida no caso do termino do contrato.
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a)é configurado como 'quebra de contrato' e então devida a multa de 50% dos dias que faltam e também a multa rescisória do FGTS.
Marilene Ferraz Marcolino
Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)Quando se fala em multa acaba-se confundindo um pouco.
Na antecipação do término do contrato de experiencia, de acordo com o artigo 480 da CLT, a parte que antecipou tem de efetuar o pagamento de metade dos dias que faltavam para o término do contrato.
Essa é a multa que os colegas estão falando: 50% dos dias que faltam.
Multa rescisória sobre o FGTS não há, porém os encargos ref. ao INSS dessa rescisão deverá ser recolhida em GRRF.
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