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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 10:21

Angelica.

SIm.

E tem direito tambem a multa de 50% dos dias que faltam para o termino do C.Exp.

Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 10:53

Bom dia Osmar, concordo com o amigo Alcir, dispensar funcionário antes do termino do contrato de experiencia é devido a multa 50%, só não é devida no caso do termino do contrato.

Não existe vitória sem luta!
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 13:14

Quando se fala em multa acaba-se confundindo um pouco.
Na antecipação do término do contrato de experiencia, de acordo com o artigo 480 da CLT, a parte que antecipou tem de efetuar o pagamento de metade dos dias que faltavam para o término do contrato.
Essa é a multa que os colegas estão falando: 50% dos dias que faltam.
Multa rescisória sobre o FGTS não há, porém os encargos ref. ao INSS dessa rescisão deverá ser recolhida em GRRF.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

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