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Angelica Lima

Angelica Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 10:22

Exemplo:

Um funcionário com mais de 1 ano trabalhados é dispensado pelo empregador e o Setor de Departamento Pessoal só é comunicado 2 meses depois.

Perguntas:

Como proceder neste caso?
E a homolagação?
Em relação ao FGTS mais a multa do 50% do FGTS?
E o seguro desemprego?

Se tiver mais algum complemento, pode postar.
Obrigada desde já.

josé fábio

José Fábio

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 10:37

Prezada Angelica,


Rescição e homologação:

Neste caso cabe ao empregador pagar multa do art 477 clt pelo não cumprimento da homologação, colocador estar verba na rescisão o sindicado homologa sem problemas.

A multa do FGTS:

Informe a data da real saida do mesmo, o sistema de GRRF ira calcular a multa e o juros para a data que vc pretende pagar.

Seguro desemprego:

Apos homologado o funcionario poderá estar solicitando seu seguro sem problemas


Abraço,


Fábio

Não desisto numca
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 13:45

Angelica, proceda de forma normal para uma rescisão, sem alterar datas, acrescentando a multa do artigo 477 da clt na recisão.
A GRRF já sairá com os encargos pelo atraso de pagamento.
Não se preocupe, e marque a homologação normalmente.
Agora informe ao empregador que o func. tem prazo para dar entrada no seguro desemprego, e que seu depto tem que ter as informações para poder proceder a tempo dele não ter de ficar pagando multas...

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

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