
Rafael Perassoli Neves
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Layne Ferreira muito bom! OBrigado!
Contador e proprietário do escritório RPN SOLUÇÕES CONTÁBEIS
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Rafael Perassoli Neves
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Layne Ferreira muito bom! OBrigado!
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalTomara que no dia 23/01/2018 seja realmente liberado!
Hamilton Dias
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeAtenção ao prazo de entrega da RAIS 2018
O prazo para a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) inicia-se no dia 23/01/2018 e encerra-se no dia 23/03/2018, de acordo com a Portaria GM/MT nº 31/18.
Estão obrigados a declarar a RAIS:
I – empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 08/06/1973, respectivamente;
II – filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
III – autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
IV – órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
V – conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
VI – condomínios e sociedades civis; e
VII – cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
RAIS Negativa
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base 2017 está obrigado a entregar a RAIS Negativa.
A exigência de apresentação da RAIS Negativa não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI).
É obrigatória a utilização de certificado digital para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.
O empregador que não entregar a RAIS no prazo, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/90, regulamentada pela Portaria/MTE nº 14/06. O referido prazo não será prorrogado.
FONTE: http://sindilojas-sp.org.br/prazo-de-entrega-da-rais-2018/
Fernanda T. de Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalAcompanhando....
Renato Paesano
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia!
Alguem poderia tirar uma duvida
no mes de Junho a Agosto do ano passado eu recebia 2 salarios minimos e meio valor R$ 2.342,00
sendo dois salarios 1.874,00 como base e (468,50 de gratificação) fechando nos 2.342,00
em agosto eu sai da empresa e entrei em outra
recebendo 2000,00 fui registrado so um mês como esse SALARIO e depois pedi a demissão
e em novembro e dezembro nao tive registro nenhum e so agora em janeiro 2018 fui registrado em outra empresa
os meses antes de junho recebia menos de 2 salarios minimos
gostaria de saber se receberei abono de pis. ... sendo que em novembro e dezembro nao tive registro nenhum pois estava desempregado e so agora em janeiro que fui registrado novamente
receberei abono de pis? alguem poderia me dizer
meu mes de nacimento é abril
e ja tenho mais de 5 anos de carteira, os anos anteriores eu recebi normalmente
mais em conseguencia desses aumentos e que fiquei parado queria saber
Lucia
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalRenato boa tarde!
http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/Paginas/default.aspx
acessa esse link e lá tem todas as informações sobre o recebimento de PIS.
Clique na aba CONSULTAR PAGAMENTO e cadastra a sua senha.
Apos o cadastramento da senha e acesso, você terá acesso total aos seus valores de FGTS, PIS e SEGURO DESEMPREGO.
Pelas informações que você passou, você terá direito ao PIS/ABONO SALARIAL.
Luiz Alberto Ciriaco Castelo
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalSaiu no Diário Oficial de 17/01/2018 - Edição: 12 | Seção: 1 | Página: 94-161
Art. 6º O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 23 de janeiro de 2018 e encerra-se no dia 23 de março de 2018.
§ 1º O prazo de que trata o caput deste artigo não será prorrogado.
§ 2º Vencido o prazo de que trata o caput deste artigo, a declaração da RAIS 2017 e as declarações de exercícios anteriores gravadas no GDRAIS Genérico, disponível nos endereços eletrônicos de que trata o caput do art. 4º, deverão ser transmitidas por meio da Internet.
§ 3º Havendo inconsistências no arquivo da declaração da RAIS que impeçam o processamento das informações, o estabelecimento deverá reencaminhar cópia do arquivo.
§ 4º As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo estabelecido no caput deste artigo.
Endriw Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalEntrei em junho no sistema de departamento, tenho uma noção basica sobre a rais, mas lendo os comentarios, desde la do inicio, n achei a resposta 100%,
Minha duvida, Para as empresas com funcionarios, vou informar a rais normalmente, meu chefe disse pra procurar algum manual, vou ver isso assim que sair a rais, pois deve sair um manual junto ao programa neh?
Segunda Duvida para as empresas sem funcionarios ? oque faço ?
E para escolas Municipais, como sera a Rais?? Meu chefe disse que tbm tenho que fazer delas... mas não achei nada direitinho que como fazer...
lI diversas vzs "Rais Negativa", oque seria??
E até quando o prazo dessa rais negativa??
vi que rais normal é ate o dia 23/03, a negativa tbm seria???
Suspeito que a rais negativa seja oque vou fazer para as empresas sem funcionarios, estaria correto esse meu pensamento?
Att
Endriw Braga
Dp Pessoal
Brendo Ortiz Frangueli
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBoa tarde Endriw Braga !!!
O manual RAIS 2017 já está disponível no link http://www.rais.gov.br/sitio/sobre.jsf
Grato,
atenciosamente
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Colegas boa tarde!
Estava lendo todas as mensagens, é como será minha primeira vez, surgiu algumas dúvidas:
Qual a diferença da RAIS positiva e negativa? o que muda de uma pra outra??
E o que seria o Layout que está disponivel no site oficial? e como se fosse o indice da GFIP??
obrigada.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalRafael Freitas de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeColegas, então ratificando:
Rais NEGATIVA seria a declaração sem movimento, de empresas que não tiveram movimentação de empregados durante o exercício de 2017, ou mesmo as empresas desobrigadas ao envio no mesmo ano base.
Com relação ao layout perguntado acima, trata-se das configurações indicadas para cada tipo de informação levada à RAIS pelo arquivo gerado em seus sistemas de departamento pessoal. Quanto ao layout ao menos que desenvolvam o arquivo juntamente com seus sistemas de folha (meu caso) não devem se preocupar, o mesmo vale para quem for preencher as informações diretamente pelo GD RAIS.
Lembrando que avisos não impedem a validação e envio do arquivo e declaração, apenas erros.
Atenciosamente.
Maria Mirian Nunes de Siqueira
Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a) ContabilidadeMonica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Jessica e Rafael,
Muito obrigada.
No caso de empresas onde é feito apenas entrega do pro-labore, precisa entregar rais negativa?
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia!!
É hoje que sai!! Tomara que não adiem de novo!
Contrati
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalPessoal, bom dia !
Já saiu o programa para baixarmos?
Solução Contabil
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeLucia
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalJoel bom dia!
Até o momento nadinha.
Wonheld
Prata DIVISÃO 2 , SubgerenteContrati
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalQuando eu peço para baixar o arquivo da erro na página do site.
Alguém tentou e deu a mesma coisa?
Poliana Gomes
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom dia pessoal!
O programa da GDRAIS já está disponível para download no link que segue abaixo:
http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf#gdPrazo
Wonheld
Prata DIVISÃO 2 , SubgerenteDeve estar instável, pois acabei de tentar e deu, fica atualizando o site até conseguir.
Solução Contabil
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeJessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalQual dos arquivos que devo baixar? Fiquei confusa!
Luiz Alberto Ciriaco Castelo
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalJoel,
Bom Dia!
Segue link para preenchimento da RAIS Negativa
http://www.rais.gov.br/sitio/negativa.jsf
Em tempo: Consegui baixar o GDRAIS normalmente, e com certa facilidade!
Agora é começar a importar os arquivos!
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalMarcos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoalpessoal por favor abri o link e tem vários ..........qual o arquivo q devemos baixar
Lucia
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalSolução Contabil
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeMuito Obrigado Luiz Alberto,
Baixei a GDRAIS normalmente
Lucia
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalJoel bom dia!
Se você utiliza o Windows pode baixar o primeiro link.
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