Elisabete Sales de Morais
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia!
O aviso prévio vence em 30/12, prazo para pagamento 01/01. Posso antecipar o pagamento para 27/12? E GRRF também?
Desde já agradeço.
Atenciosamente,
Elisabete Sales
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Elisabete Sales de Morais
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia!
O aviso prévio vence em 30/12, prazo para pagamento 01/01. Posso antecipar o pagamento para 27/12? E GRRF também?
Desde já agradeço.
Atenciosamente,
Elisabete Sales
Visitante não registrado
Elisabete Sales de Morais
Sim, sem problemas, o problema é pagar em atraso antes do prazo sem problemas
Jorge Fernando
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia
Só uma observação é que até o final do aviso prévio o funcionário estará sob responsabilidade da empresa, tive um caso que a empresa antecipou o pagamento e o funcionário se acidentou um dia antes do final do aviso prévio, foi uma dor de cabeça pra desfazer tudo pois ele já havia sacado FGTS e multa rescisória. Vários sindicatos aqui orientam a não pagar antecipado, no máximo no ultimo dia de aviso.
Visitante não registrado
Jorge Fernando
No caso acima, ela terá que antecipar, visto que o prazo para pagamento das verbas foi alterado e mesmo dia 01/01 sendo feriado não posterga mais para o próximo dia útil.
Elisabete Sales de Morais
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeJorge, ele optou por se ausentar 7 dias em vez sair 2 horas mais cedo, então não está mais vindo a empresa. Você acha que ainda assim é bom esperar?
Jorge Fernando
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosVisitante não registrado
Jorge Fernando
Não entendi muito bem essa parte:
Elisabete Sales de Morais
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeObrigada pessoal, é sempre bom ter mais de uma opinião é sinal que o assunto requer atenção.
Feliz 2018 a todos!
Muita prosperidade!
Jorge Fernando
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosVisitante não registrado
Jorge Fernando
Essa é boa, já pensou kkkk, estando de aviso basta se acidentar e não pode mais fazer a rescisão...
Meio complicado viu, tudo depende das circunstâncias, o acidente foi no trajeto, ele estava indo fazer o exame, algo referente a rescisão... Acredito que a empresa deveria ter recorrido, pois ela não é responsável por tudo que acontece com o empregado.
Jorge Fernando
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosPois é, pior de tudo isso é que a culpa sempre cai na contabilidade. Essa situação já uso como exemplo, claro que não posso proibir a empresa de adiantar verbas aos funcionários, só me resguardo com emails.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Estefania Drechsler
Visitante não registrado
Karina Louzada
Mas isso só ocorre se o empregado tiver concessão de auxílio doença durante a vigência do aviso. Os casos citados falam na devolução dos valores já pagos, inclusive com juros de mora no meu ver não tem porque não pagar adiantado, principalmente com a Reforma onde não se pode mais postergar o pagamento para o próximo dia útil, teremos que antecipar muitos pagamentos por causa dessa nova legislação.
E em algum caso excepcional cancelar a demissão.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Estefania Drechsler
É diferente....
O prazo para pagamento agora é de 10 dias corridos, a colega quer antecipar o pagamento para antes do prazo do aviso acabar, oq é pior ainda.
Quando o prazo acaba em dia não útil, não vejo como antecipação, vejo como a data limite permitida para pagamento.
É claro que isso não é algo que ocorre com frequência, mas ocorre....
Jorge Fernando
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosVisitante não registrado
Jorge Fernando
Os casos que me referia são os processos, aos quais se chegou o julgado citado pela Colega Carina.
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