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Vinculo Empregatício

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2009 | 13:18

Maria Aparecida

No seu caso realmente é a demissão da empresa x e admiti-lo na empresa y. Mesmo a empresa sendo dos mesmos donos, esse tipo de situação não é legal, se houver fiscalização com certeza será multada, salvo se for uma prestadora de serviços, aí é só fazer contrato.

Abraços

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2009 | 13:25

Existe a possibilidade de transferencia do funcionário para a outra empresa.
Se as empresas são dos mesmos sócios e a função desempenhada é a mesma, não existe problemas neste sentido.
No sistema da folha e GFIP tem o código de transferencia de funcionário e o código de recebimento do funcionário.
Tem que fazer anotações no Livro de Registro e nas anotações gerais da Carteira Profissional do empregado, dizendo que a partir da data tal foi transferido para o CNPJ tal.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2009 | 13:40

Complementando a informação da Marilene, recomendo que seja feito um documento assinado pelas 3 partes (empregado e as duas empresas, mesmo que seja o mesmo representante) e registrado em cartório.

Faça constar nesse documento que as três partes concordam com a transferencia e que o empregado não será prejudicado em nenhum de seus direitos e que a sucessora concorda em assumir todos os encargos trabalhistas, inclusive o PASSIVO.

Como as empresas são de CNPJ diferentes, a cópia autenticada desse documento servirá para solicitar a transferencia da conta do FGTS do empregado lá na Caixa, através do formulário PTC.

Aí vc inclui ele na GFIP da empresa nova com o código correspondente (N3) e exclui ele da empresa antiga, com o código correspondente (N2).

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Zenaide Carvalho
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PAMELA FERNANDA MATHEUS

Pamela Fernanda Matheus

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 10:43

Bom dia,
Uma empresa que tem 2 funcionários que não tem registro regime CLT, trabalham apenas nos finais de semana, após quanto tempo gera vinculo empregaticio? e qual melhor procedimento para registro desses funcionário sendo que durante a semana os mesmos tem outro serviço e trabalham em final de semana fazendo "BICO" nesta empresa?

Obrigada

LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3 , Professor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 20:13

Discordo da nossa amiga Pamela . O funcionário pode sim ter dois empregos registrados o fato do funcionário trabalhar em um lugar, não significa que ele não posso ter vínculo em outro . Além do recibo aconselho você a fazer um contrato de prestação de serviços que pode te ajudar a descaracterizar o vínculo . Porém existem situações de pessoas que trabalham 2x na semana e tem o vínculo .

Os passos para a caracterização são :

Assiduidade : ( frequência + de 2x na semana )
Onerosidade: receber valor
Subordinação : receber ordens, cumprir regras
Habitualidade: trabalhar os mesmos dias da semana
Pessoalidade : ter exercido treinamento para desenvolver o serviço

Esses são os pontos que o juiz irá analisar para dar a sentença

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