Sabrina Kelly Xavier
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativorespostas 9
acessos 2.694
Sabrina Kelly Xavier
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoTatiana
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia!!
A multa do FGTS será feita separadamento do termo de rescisão.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente.
Att
Tatiana
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeSabrina
Boa tarde
Deverá ser gerada uma GRRF e um Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório, c/recolhimento do FGTS do mês anterior (se for o caso) + FGTS do mês de Rescisão ( s/as verbas rescisórias) + FGTS s/ Aviso Prévio (se tiver) + a multa rescisória.
Marilene Ferraz Marcolino
Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)Sabrina, a empresa deve indenizar em 50% do valor dos dias faltantes, para o término do contrato, essa é a multa e é paga dentro da rescisão.
Não existe outra multa.
Deverá fazer uma GRRF porém não existe a necessidade de informar o saldo para fins rescisórios, pois não vai se pagar multa sobre o FGTS depositado.
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeSabrina
É devida a multa de 50% do FGTS, pois não foi término de contrato de trabalho, sendo dispensado antes de terminado, assim é devida a multa.
Nilton Aparecido Caetano
Iniciante DIVISÃO 2 , Promotor(a) VendasTenho uma duvida fui mandado embora dia 09/11/2009 mas foi dada baixa na carteira no dia 13/11/2009 sendo que consta na carteira a data 09/11. RH da empresa disse que a homologaçao sairia depois de dez dias, mas o valor da rescisao sairia antes pelo que sei o prazo da rescisao e de dez dias. A duvida e essa Começa a contar na data que esta na carteira dia 09/11, ou no dia que deu baixa 13/11.
Julio Cesar de Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosÉ o que consta na carteira de Trabalho, se foi efetuado sua baixa dia 13/11 então pode contar 10 dias a partir do dia 13/11.
Nilton Aparecido Caetano
Iniciante DIVISÃO 2 , Promotor(a) VendasE dez dias corridos dia 23/11. Só que passei no banco e não foi feito nenhum deposito. ou o feriados e Sab. Dom. não contam. Se realmente passaram do prazo oq devo fazer.
André Valentim Pedrozo
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalNilton,
Cuidado, você assinou o aviso prévio em qual data? Pois a carteira e aviso é necessário o mesmo dia. Lembrando que são 10 corridos, e não uteis, caso seja em domingo ou feriado, é correto antecipar o pagamento.
Pelo visto a empresa ja lhe deve o art. 477 da CLT, pois atrasou o depósito.
Eder Rodrigo Benosso
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalSão 10 dias apartir do dia que vc assinou o aviso previo indenizado, isto vai dar problema se na sua carteira estiver uma data e na liberação du fundo de garantia outra, vai ser preciso fazer uma rdt e vai demorar alguns dias
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade