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rescisão trabalhista

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2009 | 13:17

Sabrina, a empresa deve indenizar em 50% do valor dos dias faltantes, para o término do contrato, essa é a multa e é paga dentro da rescisão.
Não existe outra multa.
Deverá fazer uma GRRF porém não existe a necessidade de informar o saldo para fins rescisórios, pois não vai se pagar multa sobre o FGTS depositado.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Nilton Aparecido Caetano

Nilton Aparecido Caetano

Iniciante DIVISÃO 2 , Promotor(a) Vendas
há 15 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2009 | 13:18

Tenho uma duvida fui mandado embora dia 09/11/2009 mas foi dada baixa na carteira no dia 13/11/2009 sendo que consta na carteira a data 09/11. RH da empresa disse que a homologaçao sairia depois de dez dias, mas o valor da rescisao sairia antes pelo que sei o prazo da rescisao e de dez dias. A duvida e essa Começa a contar na data que esta na carteira dia 09/11, ou no dia que deu baixa 13/11.

ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 15:33

Nilton,

Cuidado, você assinou o aviso prévio em qual data? Pois a carteira e aviso é necessário o mesmo dia. Lembrando que são 10 corridos, e não uteis, caso seja em domingo ou feriado, é correto antecipar o pagamento.
Pelo visto a empresa ja lhe deve o art. 477 da CLT, pois atrasou o depósito.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.
EDER RODRIGO BENOSSO

Eder Rodrigo Benosso

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 17:04

São 10 dias apartir do dia que vc assinou o aviso previo indenizado, isto vai dar problema se na sua carteira estiver uma data e na liberação du fundo de garantia outra, vai ser preciso fazer uma rdt e vai demorar alguns dias

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