x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.270

auxilio maternidade adoção

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 08:27

bom dia!

tenho um caso de uma funcionaria prestes a fazer a adoção de um bebe recem nascido,qual a diferença do auxilio maternidade por gravidez normal e por adoção? pelo que entendi , no caso de gravidez normal, a empresa paga a funcionaria e abate da gps informando no sefip (aux. maternidade)e no caso da adoção o pagamento da funcionaria é feito diretamante pelo inss, cabendo a empresa apenas informar no sefip, estou certo ???

abçss

Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 10:06

O salário-maternidade é devido às seguradas da Previdência Social independentemente de serem estas enquadradas na condição de empregada, empregada doméstica, contribuinte individual, trabalhadora avulsa, segurada especial ou facultativa.

O prazo de duração do salário-maternidade é de:
- 120 dias, em caso de nascimento de filho da segurada, ainda que o parto seja antecipado ou que a criança nasça sem vida;
- 120 dias, em caso de adoção de criança ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção;
- 2 semanas, em caso de aborto não criminoso.

Em relação à licença-maternidade por motivo de adoção a Lei nº 12.010/2009, a qual entrará em vigor 90 dias após a sua publicação ocorrida no DOU de 04.08.2009, revogou os §§ 1º a 3º do art. 392-A da CLT, os quais fixavam prazos diferenciados de licença-maternidade da mãe adotante, conforme a idade da criança, todavia, manteve-se o direito da empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção ao benefício de licença maternidade de 120 dias.


As mães adotivas, contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas terão de pedir o benefício nas Agências da Previdência Social.
Vale lembrar que a empresa deve recolher INSS patronal e FGTS sobre estes valores.

abraço à todos

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade