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Rescisão antecipada contrato terminada na sexta

Sheila Segat

Sheila Segat

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 09:39

Olá, temos um funcionário em que a experiência termina no dia 17/02, porém a empresa quer fazer rescisão antecipada no dia 19/01 (sexta). Nesse caso, vocês pagam até o dia 19/01 e a multa considerada é sobre metade dos dias do dia 20/01 até 17/02? Ou pagam até o domingo e consideram para a multa do dia 22/01 até 17/02? Perguntei para duas consultorias diferentes, cada uma me falou um coisa diferente, e não achei base legal sobre isso...

Rogério S

Rogério s

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 10:51

Bom dia,

Primeiramente, O contrato tem clausula assecuratória?? Se não tem, então:

DATA DA RESCISÃO UNILATERAL: 19/01
PRIMEIRO DIA DEVIDO: 20/01 ATÉ A DATA DA DEMISSÃO: 17/02 - paga-se os dias corridos, pois o SAB/DOM são repouso remunerados $$$

Se a rescisão for iniciativa do empregador, sem justa causa, são devidos ao empregado as verbas rescisórias ( 13º/ férias proprorcionais) + indenização no valor da metade da remuneração devida até o fim do contrato ( 17 de Fevereiro) e multa de 40% sobre o saldo FGTS e o contratado tem direito ao saque do saldo da conta vinculada.

"Elimine a causa que o efeito cessa." ( Miguel de Cervantes)
Sheila Segat

Sheila Segat

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 15:24

Rogério Dallagnol sim, no contrato diz:

5) Se qualquer das partes quiser rescindir este contrato antes do término previsto no item anterior aplicar-se-á o dispositivo nos artigos
479 e 480 da CLT, isto é: será devida a indenização por metade que resultaria até o termo final do presente contrato.

Então considero o sábado e domingo dentro dos dias que constam na multa certo? Ou no caso de o funcionário já ter trabalhado as 08:48 de segunda a sexta para pagar o sábado, devo pagar o sábado? Porque apenas o domingo é repouso remunerado...o sábado seria compensado né.

Rogério S

Rogério s

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 17:23

Então considero o sábado e domingo dentro dos dias que constam na multa certo?


CERTO!

Sobre a clausula assecuratória pelo visto não tem, então prossiga desta forma.

______________________________________________________________________________

Obs: Dentro de referida modalidade de contratação podem as partes pactuar, expressamente no contrato de emprego, a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada (erroneamente nomeada de asseguratória pela CLT em seu art. 481). Quando referida cláusula for acionada no momento da dispensa, o artigo 481 da CLT assegura às partes rescindirem antecipada e unilateralmente o contrato sem indenizações, sendo a rescisão feita nos termos do contrato por prazo indeterminado, tendo o empregado, por sua vez, direito ao aviso prévio e à multa de 40% do FGTS e caso tenha pedido demissão, deve conceder aviso prévio de 30 dias ao empregador.

“Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória (sic) do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.”

"Elimine a causa que o efeito cessa." ( Miguel de Cervantes)

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