Então considero o sábado e domingo dentro dos dias que constam na multa certo?
CERTO!
Sobre a clausula assecuratória pelo visto não tem, então prossiga desta forma.
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Obs: Dentro de referida modalidade de contratação podem as partes pactuar, expressamente no contrato de emprego, a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada (erroneamente nomeada de asseguratória pela
CLT em seu art. 481). Quando referida cláusula for acionada no momento da dispensa, o artigo 481 da CLT assegura às partes rescindirem antecipada e unilateralmente o contrato sem indenizações, sendo a rescisão feita nos termos do contrato por prazo indeterminado, tendo o empregado, por sua vez, direito ao
aviso prévio e à multa de 40% do
FGTS e caso tenha pedido demissão, deve conceder aviso prévio de 30 dias ao empregador.
“Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória (sic) do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.”