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aviso previo lei 12.506 ( não inclui na rescisão )

Marina Gorri

Marina Gorri

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 11:49

Bom Dia

Fiz uma rescisão do dia 13/01 mas ainda não homologuei ( aqui no escritório optaram por homologar )
Mas por descuido esqueci de colocar os 6 dias de aviso prévio da lei 12.506 e agora devo fazer uma rescisão complementar? ou no sindicato posso resolver isso?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 11:53

Marina Gorri bom dia!

Recalcule a rescisão e se já foi paga efetue o pagamento da diferença.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 14:23

Marina Gorri boa tarde!

É mais fácil eles não aceitarem a rescisão faltando verbas rescisórias, quanto a diferença do fgts gere uma grrf complementar.

Fredson Lopes

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Rodrigo Rodrigues de Souza

Rodrigo Rodrigues de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 14:32

Boa Tarde!
Marina;

Neste caso costumo escolher uma das seguintes opções:

1) Faço a emissão de um Termo Rescisório Complementar com o valor faltante e também uma guia de GRRF complementar. E na homologação apresento os dois termos de rescisão com os comprovantes de pagamento.

Ou;

2) Deixo ir para a homologação e solicito ressalva com um prazo entre tres a cinco dias para a quitação do valor faltante e recolhimento da GRRF complementar.

Importante: Nas duas situações é prudente entrar em contato com o sindicato que ira realizar a homologação e informar do procedimento escolhido.

Existem homologadores que possui o entendimento que havendo diferença no termo de rescisão e está diferença for acertada após o prazo de pagamento (10,00 dias a contar da dispensa) a empresa fica sujeita ao pagamento da indenização prevista no artigo 477 da CLT inciso 8. Atraso no pagamento das verbas rescisorias.

Espero ter ajudado.

Marina Gorri

Marina Gorri

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 16:13

O difícil é que estou tentando falar com o sindicato desde manha mas não consigo, é o sindicato das costureiras de são Paulo.
Terei que fazer mas rescisão complementar e levarei ao sindicato, como não consigo falar com eles, só mesmo no dia pra saber.
a rescisão foi aviso prévio trabalhado de 14/12 a 13/01/2018 todas as verbas estão pagas, somente não inclui o aviso prévio da lei 12.506 referente a 6 dias a mais que a empresa tem que indenizar, queria saber se posso fazer somente a rescisão completar para o empregador pagar sem multa já que o prazo de pagamento já passou

Obrigado!

Rodrigo Rodrigues de Souza

Rodrigo Rodrigues de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 08:44

Bom dia!
Marina;

Vejo que deve realizar a rescisão complementar e apresentar no dia da homologação junto a rescisão inicial. E aguardar o entendimento do sindicato. Acredito que deverão acolher a sua iniciativa já que o trabalhador não está sendo prejudicado nos recebimentos.

Quando cito a possibilidade de aplicação do artigo 477 inciso 8. da CLT , é que, alguns homologadores possuem o entendimento que caso o termo rescisório foi pago parcialmente, faltando valores, e estes valores são acertados após o prazo de pagamento. A empresa fica sujeita a indenização a favor do empregado por atraso no pagamento das verbas.

Espero ter ajudado.

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