
Hallinny Araujo de Oliveiramenezes
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidadequase deixa agente doida
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Hallinny Araujo de Oliveiramenezes
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidadequase deixa agente doida
Brendo Ortiz Frangueli
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosEstava seguindo a orientação do video, mas de acordo com a IN será 5,2 terceiros...
Ficou complicado, uma vez que o valor para o senar estará sendo descontado da nota fiscal ainda.
Eliane Silva
Bronze DIVISÃO 5 , ControllerBoa tarde!
Estou com essa duvida, como fica para o produtor com 02 fazendas que produz no mesmo município mas que registra funcionários somente em uma fazenda . Fiz a migração do CEI para o CAEPF e fiz inscrição de um CAEPF para área sem funcionários, será que vai ser para que essa informação?
Leandro Conche
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalBom dia pessoal, estou utilizando esta configuração
FUNRURAL PESSOA FÍSICA SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO
FPAS: 787 (20%)
TERCEIROS: 0515 (5,2%)
GILRAT: 1 A 3%, CONFORME CNAE
COD SEFIP: 115
COD GPS: 2208
FUNRURAL PESSOA JURÍDICA SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO
FPAS: 787 (20%)
TERCEIROS: 0515 (5,2%)
GILRAT: 1 A 3%, CONFORME CNAE
PROL. AUT.: 20%
COD SEFIP: 115
COD GPS: 2100
Edilson
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde pessoal "Fixado preenchimento da GFIP para produtor rural optante pela contribuição sobre a folha"
So resta sabe se da certo...
GFIP
Eliane Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Controller Leandro Conche e Edson.
Muito obrigada.
Claudio Jose Antonio Nepomuceno
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanosbom dia.
realmente restaram duvidas, pois se será descontado SENAR sobre as NF´s de produção, haverá pagamento em duplicidade para a configuração abaixo no caso de produtor rural pessoa fisica, correto?
FUNRURAL PESSOA FÍSICA SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO
FPAS: 787 (20%)
TERCEIROS: 0515 (5,2%) - incluso 2,5% do SENAR
GILRAT: 1 A 3%, CONFORME CNAE
COD SEFIP: 115
COD GPS: 2208
Hallinny Araujo de Oliveiramenezes
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidadeclaudio eu fiz uma simulação desse jeitinho e deu certo
Claudio Jose Antonio Nepomuceno
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanosbom dia Hallinny !
sim, realmente o meu sistema de folha foi parametrizado e o SEFIP valida, tudo certo. Mas a duvida é se continuará a ser cobrado o percentual do SENAR nas nf´s emitidas.
obrigado.
Celso Serrano Araujo
Prata DIVISÃO 4 , Analista SistemasBoa tarde,
A parte de terceiros ficou estranho a forma que o ato declaratório normatizou a SEFIP.
Antes do ato acreditava que iria ser incluída uma nova gambiarra no SEFIP, nos moldes que foi publicado, alterado o FPAS. Porém o valor do SENAR seria calculado sobre a Comercialização e a CPP (20%)+ RAT (1 a 3%)+ FNDE/INCRA (2,75) pela folha de pagamento, pois a lei 13.606 diz que o produtor poderá optar por recolher sobre a folha no moldes dos incisos I e II da lei 8.212/91 e a contribuição de terceiros está no art. 6º da lei 9.528/97 e está inalterado.
Atenciosamente,
Celso Serrano Aujo
Camila Inocente José
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadePessoal por favor me ajudem, estou perdidinhaa
Tenho um caso de produtor pessoa juridica, que não comercializa, só tem 1 funcionário registrado.
Nesse caso, que código eu tenho que colocar, de FPAS, como ficaria o recolhimento dele?
Kelly Cristina Dias
Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoalboa tarde!
se eu fizer opÇÃo em folha de pagamento do funrural, ainda tenho que informar as notas fiscais em comercializaÇÃo de notas?
Rogerio Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos HumanosAqui quem fez a opção por recolher pela folha de pagamento, fizemos:
Funcionários(8. 9 ou 11%)
Patronal (20%)
FPAS 787
Terceiros 0515 (5.2%)
Rat (no nosso caso de acordo com CNAE 3%)
FAP(1,00)
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
Tenho um cliente que é pessoa Jurídica e compra do produtor rural pessoa Física, se ele optou por recolher sobre o faturamento ( a nota fiscal) tenho que na SEFIP do meu cliente informar esse valor do produtor rural? Alguém sabe??
Kelly Cristina Dias
Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoalboa tarde!
Tenho a seguinte duvida sobre o funrural:
se eu fizer opção em folha de pagamento do funrural, ainda tenho que informar as notas fiscais em comercialização de notas?
e se tiver que informar as notas, como fazer?
Cristiane Ferreira Lima
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Receita Federal retifica a Instrução Normativa Nº 1.867/2019
Foi publicada no Diário Oficial da União, hoje, 13 de fevereiro de 2019, alterações na Instrução Normativa RFB nº 1.867, de 25 de janeiro de 2019, onde a Receita Federal retifica a norma que trata da tributação da Previdência Social.
A principal alteração foi a exclusão da contribuição de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o SENAR sobre a folha de pagamento, voltando a valer a contribuição de 0,2% (dois décimos por cento) sobre a comercialização da produção rural.
Valfran Carlos Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde.
Lendo aqui o ATO DECLARATORIO CODAC 6 DE 04/05/2018 fiquei mais confuso, vejam a minha situação:
Tenho produtor que optou por recolher sobre o faturamento, assim minha SEFIP ficou da seguinte forma que se ve abaixo. Entretanto minha grande duvida ficou por conta do Art 2°, I, b... Neste caso teria que enviar outra SEFIP com o código 833? Pelo que pude entender essa segunda SEFIP ela tem caráter meramente informativo.
FPAS 604
FUNCIONÁRIO (8%, 9% OU 11%)
TERC 003
PATRONAL EMPREGADOS: 00
RAT: 00
TERCEIROS: 2,7%
Além de tudo, o que me deixa p* da vida são as redundâncias de informações enviadas, tenho que enviar o faturamento em outra sefip, agora tem o LIVRO CAIXA DIGITAL PARA PRODUTOR RURAL pra imposto de renda de produtor que vou informar a mesma coisa, essas obrigações, nessas quantidades, sem informações claras o suficiente são criadas para induzir ao erro pra levar a punição... desculpem o desabafo. rsrsrs
Ana Cristina
Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Recursos HumanosBoa tarde! Tenho uma dúvida. Quando o produtor opta pelo recolhimento sobre a folha de pagamento, quem deve recolher para o SENAR, a empresa ou o produtor rural?
Valfran Carlos Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia.
Novas noticias retroativas...
Ato Declaratório Executivo Codac Nº 3 DE 13/02/2019
Publicado no DOU em 15 fev 2019
Altera o Ato declaratório Executivo Codac nº 1, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelos produtores rurais e pelos adquirentes de produção rural de produtor rural pessoa física, no caso de opção por esses produtores de contribuir, a partir de janeiro de 2019, na forma dos incisos I e II do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no art. 3º da Lei nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991, no art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, e na Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009,
Declara:
Art. 1º O Ato declaratório Executivo Codac nº 1, de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....
.....
II - .....
.....
c) informar, no campo "Compensação", a diferença entre o valor da contribuição patronal calculada pelo Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip) sobre a aquisição da produção rural e o valor apurado de acordo com a alíquota estabelecida pelo art. 14 da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, relativa à contribuição previdenciária patronal, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. Na hipótese da alínea 'c' do inciso II do caput, o valor relativo ao RAT calculado pelo Sefip não deverá ser informado no campo compensação, sendo devido o seu recolhimento." (NR)
"Art. 3º .....
.....
II - preencher o campo "Outras Entidades" com o código 003 (Salário Educação+ INCRA);
.....
Parágrafo único. A contribuição destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) devida sobre a comercialização da produção rural deve ser recolhido por meio de Guia da Previdência Social (GPS) avulsa, no código 2712 (Comercialização da Produção Rural - CEI - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR)), gerada no Sistema de Acréscimos Legais (SAL) disponível no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço http://receita.economia.gov.br." (NR)
"Art. 5º .....
Parágrafo único. A pessoa jurídica adquirente deve efetuar o recolhimento da contribuição destinada ao Senar devida sobre a aquisição de produção rural dos produtores de que trata o caput por meio de GPS avulsa, no código 2615 (Comercialização da Produção Rural - CNPJ- Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR)), gerada no SAL disponível no sítio da RFB, no endereço http://receita.economia.gov.br." (NR)
Art. 3º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 29 de janeiro de 2019.
MARCOS HUBNER FLORES
Joice de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia,
Então, qual Cód. de Terceiros que será usado para optantes de recolhimento FUNRURAL sobre a folha? será o 0003 deixando fora o SENAR? Alguém pode me ajudar?
Celso Serrano Araujo
Prata DIVISÃO 4 , Analista SistemasBom dia Joice,
Exatamente,
Produtor Rural Pessoa Física
FPAS: 787
Terceiros: 003
A contribuição sobre o SENAR devida sobre a Comercialização que foi retida, deverá ser recolhida em GPS Avulsa com código 2712.
Fiquei com dúvida sobe o Produtor Rural Pessoa Jurídica que optou pelo recolhimento da contribuição sobre a folha, que permaneceu com código de terceiro 515, está correto isso? Não vai recolher o senar a partir da comercialização?
Agradecido,
Celso Serrano Araujo
Joice de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalObrigada Celso,
No caso daqueles que ainda não pagaram a guia de GPS eu não posso retificar a GFIP, colocando o cód. 003 para não ficar valores a serem compensados depois? Seria possível?
Claudia Aparecida Trento Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa Tarde Galera!
vi varias resposta para colocar o codigo de atividade como 787 ( FPAS), mas no E Social gera erros, pois pelo cadastro do CNAE deve ser 604, alguem tem alguma dica.
Celso Serrano Araujo
Prata DIVISÃO 4 , Analista SistemasBoa tarde Joice,
Esse procedimento é retroativo a todas as opções que ocorreram desde 29/01/2019, ainda tenho dúvidas em como operar. Mas umas coisa é certa, os SEFIPs deverão ser retificados, senão vai declarar um valor e pagar um valor menor, vai gerar uma diferença que ficará pendente na previdência social.
Obs: Não sei se estou vendo demais, mas no Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">ATO declaraTÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019 só tem os Art. 1º e 3º, cadê o Art. 2º?
Boa tarde Claúdia,
Não é para alterar o FPAS da empresa, apenas tem que informar o SEFIP, para o eSocial e as demais obrigações permanece o FPAS 604. Essa é mais uma gambiarra do SEFIP, como não há atualização desse sistema, criaram um "jeito" para você declarar e calcular a parte patronal, rat e terceiros do produtor que optar pelo recolhimento da contribuição previdenciária pela folha.
Att.
Daniela Pereira
Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalBom dia pessoal.
Sou empresa adquirente de produtor rural.... minha dúvida é:
Vou recolher 1,3% no código 2607 e 0,2% no código 2615 (sobre o valor da nota fiscal).
Qual o código de FPAS eu tenho que informar na GFIP ?????
O código é o 604 ?????
No aguardo.
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