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O § 2º do art. 443 da CLT regula as hipóteses em que se admite esse tipo de contratação; Ainda que a contratação seja temporal, as obrigações com o empregado são as mesmas do contrato normal, exceto quando for reincidido.
No contrato, além de valor de pagamento e execução do trabalho, devem ser estipulados:
• Horários de entrada e saída;
• Necessidade de diminuir ou aumentar a alteração da jornada de trabalho;
• Alteração do local de trabalho com pagamento adicional ou compensação;
• Possibilidade de descontos no salário, até os decorrentes do ressarcimento por danos causados.
Custos e direitos
- Independente do prazo determinado no contrato, o trabalhador tem direito a:
• Salário de acordo com o piso da categoria;
• Depósitos do FGTS;
• Horas extras;
• Adicional noturno;
• Vale transporte e outros benefícios previstos em norma coletiva;
• Quando o contrato terminar, o empregado tem direito a férias acrescidas de 1/3 proporcional ao período do contrato de trabalho;
• Gratificação natalina proporcional;
• Liberação dos depósitos existentes em sua conta do FGTS.
- Rescisão
Quando o contrato é reincidido, no caso específico do contrato determinado, o funcionário não tem direito ao aviso prévio e à multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
A multa do FGTS é a indenização paga pelo empregador pela iniciativa da rescisão de contrato de trabalho a prazo indeterminado. O empregado já é sabedor do encerramento da prestação de serviço desde o momento da contratação e por essa razão não existe indenização (multa) a ser aplicada.