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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Situação crítica

Rogério Sander

Rogério Sander

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 16:34

Prezados,

Solicito um auxílio quanto a situação de um futuro cliente. Ele (cliente) é Empresa Individual. Tem alguns funcionários e está com dívidas de FGTS e INSS. Não recolheu. Tenho uma saída para este cidadão?

Posso abrir uma empresa no Simples, uma LTDA, por exemplo e dar baixa na empresa individual, reparcelando os débitos? Posso recontratar os funcionários como terceirizados para esta LTDA? Terei que pagar a demissão deles da outra individual?

A empresa tem um alto potencial, mas está mal gerida.

Aguardo

Rogério Sander

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 16:45

Que dureza Rogério...Tudo vai depender do montante em atraso, é só divida de FGTS e INSS, de quantos anos?
Dependendo do ramo de atividade, existem mais encargos para se observar o atraso, tipo fornecedores.
Acredito que não conseguirá dar baixa na empresa, contendo débitos desta natureza.
Voce pode abrir uma empresa nova no Simples e transferir os funcionários sem onus para o cedente, deixar inativa a outra, ir acertando parceladamente os débitos e não deixando atrasar os encargos vindouros na nova empresa.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Rogério Sander

Rogério Sander

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 19:34

Oi Marilene, muito obrigado pela sua resposta.

É uma escolinha com maternal...

Em princípio são apenas estas dívidas, que se acumulam por cinco anos. Os funcionários atuais podem ser transferidos de que forma para este nova empresa? Como procedo? Posso depositar fgts e inss a partir da data de transferencia e o anterior acertar depois?

Grato

Rogério Sander

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2009 | 16:03

Com a abertura da nova empresa voce terá um CEI ou CNPJ e tudo o mais.
No programa da folha de pagamento voce cadastra os empregados com a data da abertura da empresa e no código de movimentação no CAGED com transferencia de entrada(70) e na empresa individual voce coloca a transferencia de saída (80) e coloca a data da transferencia e no código da GFIP é o N2 que é transf. sem onus para o cedente.
Depois voce faz a anotação na Carteira de cada um dizendo nas anotações gerais que no dia tal do mes tal do ano tal foi transferido para o CNPJ tal., no livro de registro também os mesmos dizeres.
Daí voce gera todos os encargos normais para a nova empresa e segue pagando em dia.
A empresa individual vai informar Gfip sem movimento no mes seguinte ao da transferencia.
Paralelo a isso, dar entrada no processo de parcelamento de dívida, pois se der problemas trabalhistas, tem-se documentação comprovando que não é má fé.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

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