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Menor aprendiz

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 20:14

Boa noite Iveline


É possível a rescisão do contrato de aprendiz apenas nos seguintes casos:
- desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
- falta disciplinar grave;
- ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou
- a pedido do aprendiz.
No caso de falta disciplinar grave deve ser observados as seguintes hipóteses abaixo, previstas no art. 482 da CLT:
- ato de improbidade;
- incontinência de conduta ou mau procedimento;
- negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
- condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
- desídia no desempenho das respectivas funções;
embriaguez habitual ou em serviço,
- violação de segredo da empresa;
- ato de indisciplina ou de insubordinação;
- abandono de emprego;
- ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima-defesa, própria ou de outrem;
- ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- prática constante de jogos de azar;
prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

O Ministério do Trabalho só admite a rescisão antecipada sem justa causa em caso de morte do empregador, falência ou encerramento das atividades da empresa, hipóteses em que terá direito, além das verbas rescisórias devidas, à indenização do art. 479 da CLT

Diante do exposto, aconselhamos o desligamento somente se realmente houver falta grave, porém se a empresa quiser correr o risco de desligá-lo sem justa causa, o mais adequado será pagar as verbas rescisórias (férias, 13ºs etc), o aviso prévio e a multa rescisória de 40% de FGTS, mais a indenização do artigo 479 da CLT: metade da remuneração a que teria direito até o final do contrato.

Lembrando que no caso de extinção ou rescisão antecipada do contrato de aprendizagem, o empregador deverá contratar novo aprendiz e matriculá-lo em curso de aprendizagem, sob pena de infração ao art. 429 da CLT. A quitação da rescisão do contrato firmado por aprendiz com mais de um ano de serviço, só será válido com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho, devendo sempre ser homologado por uma autoridade competente.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
IVELINE DE PAULA SILVA

Iveline de Paula Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2009 | 14:21

Obrigada Luiz Jose,a minha unica duvida ainda e a seguinte...ele se encaixaria aki- "desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; "
como eu procedo entao....ele tem menos de um ano de empresa..posso demiti-lo normalmente???????

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2009 | 15:40

Pode demitir por esse motivo, comunicando a instituição educacional e com a presença do Responsável tanto no recebimento do aviso quanto do pagamento das verbas devidas.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2009 | 20:05

Olá Marilene.

Obrigado pelo trabalho em equipe. É por isso que este é o melhor fórum do gênero na internet :) é assim mesmo que todos devem proceder.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Glauco Vinicius Bandeira

Glauco Vinicius Bandeira

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 15 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2009 | 20:37

Isso mesmo! Entrei ontem nesse forum procurando uma resposta e em minutos me deram uma satisfatoria.
Esse é o melhor forum que já vi, e pela união, precisão, e tantas pessoas dispostas a ajudar que estou vendo, percebo que aqui vai longe (muito mais do que me aparenta estar).
Muito bom mesmo!

Abraços.

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