Boa Tarde
Segue resultado de pesquisa:
Na falta de disposição especial, a imposição das multas incumbe às autoridades regionais competentes em matéria do trabalho. A aplicação da multa não exime o infrator de responsabilidade em que incorrer por infração às leis penais.
As multas por infrações aos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e FGTS são estabelecidas com base na Unidade Fiscal de Referência (UFIR). Com a extinção da UFIR, todas as multas foram automaticamente convertidas para real, com base no valor da última UFIR que vigorou para o ano de 2000, no valor de R$ 1,0641.
Segue o Link:
MANUAL DE GUARDA DE DOCUMENTOS COAD