Nilton Alvisi
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Gostaria de saber se alguém pode me auxiliar, estou com um cliente com um problema, ele teve uma empregada em sua loja a muito tempo atrás, e esta pessoa está tentando entrar com a documentação para aposentadoria por idade, porém em sua contagem de contribuições está faltando tempo, pois, ela irá completar 60 anos em abril/2018, e tem 11 anos de contribuição, mas ela trabalhou para meu cliente muito tempo sem carteira assinada, de 01/2002 a 02/2006, esta empresa de meu cliente é um comércio de peças automotivas e é optante pelo simples desde o início da legislação, ou seja, simples federal 1996, a ex empregada procurou meu cliente e solicitou os recolhimentos, caso contrário iria ajuizar, entendo que para causas trabalhistas ela teria somente 2 anos após o desligamento da empresa, mesmo não havendo registro, mas em se tratando de recolhimentos previdenciários e fundiários não há prescrição, mas de qualquer forma meu cliente não quer prejudicá-la e quer fazer os recolhimentos tanto de inss quanto de fgts, mesmo porque já houve um acordo extra-judicial em que a advogada da empregada solicitou estes recolhimentos e a assinatura da CTPS em petição assinada por todas as partes e registrada em cartório, a questão é: posso fazer este processo na GFIP, transmitir, e calcular as guias GPS e FGTS?