Fabio Luz
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente FiscalBom tarde a todos
Estamos com problemas para gerar a Sefip 01/2018 ref. a aquisição de produtor por PJ, pois o Sefip simplesmente não atualizou a aliquota para 1,5% como todos sabemos que entrou em vigor no começo do ano. Abaixo tem uma explicação de como se deve proceder nesse caso até o programa da Sefip atualizar(Duvido)
"Como Declarar no Sefip as Nova Alíquotas do Produtor Rural Pessoa Física.
Número do Artigo: 4426 | Classificação: Não classificado | Última Atualização: Thu, Jan 25, 2018 8:18 AM
Conforme ato Declaratorio Executivo Codac Nº 1, DE 22/01/2018 o procedimento deverá ser executado diretamente no Sefip.
I - o produtor rural pessoa física, quando do preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip), deverá observar os seguintes procedimentos:
a) declarar em Gfip, no código de Fundo de Previdência e Assistência Social (Fpas) 604, as informações devidas do Produtor Rural Pessoal Jurídica.
b) declarar em Gfip, no código de Fpas 833, no campo “Comercialização Produção - Pessoa Física”, a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção.
c) marcar na Gfip com código de Fpas 833 o campo “Informação Exclusiva Comercialização Produção e/ou Receita Evento Desportivo/Patrocínio”;
d) informar no campo "Compensação" da Gfip com código de Fpas 833, a diferença relativa à contribuição previdenciária patronal entre o valor calculado pelo Sistema Empresa de Recolhimento do Fgts e Informações à Previdência Social (Sefip) sobre o campo “Comercialização Produção - Pessoa Física” e o valor apurado conforme a alíquota disposta no art. 14 da Lei nº 13.606 de 2018;
e) desprezar o “Relatorios de Compensação” gerado pelo Sefip, na Gfip código 115, com Fpas 833, e manter o demonstrativo de origem do crédito para fins de fiscalização e/ou pedido restituição/compensação.
II - a empresa adquirente de produção rural do produtor rural pessoa física ou do segurado especial, quando do preenchimento da Gfip deverá observar os seguintes procedimentos:
a) declarar em Gfip, no código de Fpas principal, as informações devidas do Produtor Rural Pessoal Jurídica.
b) declarar em Gfip em um código de Fpas diferente do principal (com exceção do 655, 663, 671, 680, 868 e 876), no campo “Comercialização Produção - Pessoa Física”, o valor da produção adquirida do produtor rural pessoa física ou do segurado especial;
c) marcar na Gfip de que trata a alínea “b” deste inciso, o campo “Informação Exclusiva Comercialização Produção e/ou Receita Evento Desportivo/Patrocínio”;
d) informar no campo "Compensação" da Gfip com informação exclusiva de comercialização, a diferença relativa à contribuição previdenciária patronal entre o valor calculado pelo Sefip sobre o campo “Comercialização Produção - Pessoa Física” e o valor apurado conforme a alíquota prevista no art. 14 da Lei nº 13.606 de 2018;
e) desprezar o “Relatorio de Compensaçoes” gerado pelo Sefip na Gfip com informação exclusiva de comercialização e manter o demonstrativo de origem do crédito para fins de fiscalização e/ou pedido restituição/compensação."
Pelo que entendi, é pra gerar uma sefip com o Fpas da empresa e outra com o produtor rural, mas tenho duvidas pois fazendo isso o sistema nao vai considerar o ultimo envio?
No meu caso uma PJ adquire produtos de produtor
Tentei tbm compensação de valores, mas abate do valor da Gps(2003) e não(2011) da empresa
Alguém poderia me ajudar?