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fabio luz

Fabio Luz

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 14:52

Bom tarde a todos

Estamos com problemas para gerar a Sefip 01/2018 ref. a aquisição de produtor por PJ, pois o Sefip simplesmente não atualizou a aliquota para 1,5% como todos sabemos que entrou em vigor no começo do ano. Abaixo tem uma explicação de como se deve proceder nesse caso até o programa da Sefip atualizar(Duvido)

"Como Declarar no Sefip as Nova Alíquotas do Produtor Rural Pessoa Física.

Número do Artigo: 4426 | Classificação: Não classificado | Última Atualização: Thu, Jan 25, 2018 8:18 AM
Conforme ato Declaratorio Executivo Codac Nº 1, DE 22/01/2018 o procedimento deverá ser executado diretamente no Sefip.

I - o produtor rural pessoa física, quando do preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip), deverá observar os seguintes procedimentos:

a) declarar em Gfip, no código de Fundo de Previdência e Assistência Social (Fpas) 604, as informações devidas do Produtor Rural Pessoal Jurídica.

b) declarar em Gfip, no código de Fpas 833, no campo “Comercialização Produção - Pessoa Física”, a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção.

c) marcar na Gfip com código de Fpas 833 o campo “Informação Exclusiva Comercialização Produção e/ou Receita Evento Desportivo/Patrocínio”;

d) informar no campo "Compensação" da Gfip com código de Fpas 833, a diferença relativa à contribuição previdenciária patronal entre o valor calculado pelo Sistema Empresa de Recolhimento do Fgts e Informações à Previdência Social (Sefip) sobre o campo “Comercialização Produção - Pessoa Física” e o valor apurado conforme a alíquota disposta no art. 14 da Lei nº 13.606 de 2018;

e) desprezar o “Relatorios de Compensação” gerado pelo Sefip, na Gfip código 115, com Fpas 833, e manter o demonstrativo de origem do crédito para fins de fiscalização e/ou pedido restituição/compensação.

II - a empresa adquirente de produção rural do produtor rural pessoa física ou do segurado especial, quando do preenchimento da Gfip deverá observar os seguintes procedimentos:

a) declarar em Gfip, no código de Fpas principal, as informações devidas do Produtor Rural Pessoal Jurídica.

b) declarar em Gfip em um código de Fpas diferente do principal (com exceção do 655, 663, 671, 680, 868 e 876), no campo “Comercialização Produção - Pessoa Física”, o valor da produção adquirida do produtor rural pessoa física ou do segurado especial;

c) marcar na Gfip de que trata a alínea “b” deste inciso, o campo “Informação Exclusiva Comercialização Produção e/ou Receita Evento Desportivo/Patrocínio”;
d) informar no campo "Compensação" da Gfip com informação exclusiva de comercialização, a diferença relativa à contribuição previdenciária patronal entre o valor calculado pelo Sefip sobre o campo “Comercialização Produção - Pessoa Física” e o valor apurado conforme a alíquota prevista no art. 14 da Lei nº 13.606 de 2018;
e) desprezar o “Relatorio de Compensaçoes” gerado pelo Sefip na Gfip com informação exclusiva de comercialização e manter o demonstrativo de origem do crédito para fins de fiscalização e/ou pedido restituição/compensação."

Pelo que entendi, é pra gerar uma sefip com o Fpas da empresa e outra com o produtor rural, mas tenho duvidas pois fazendo isso o sistema nao vai considerar o ultimo envio?

No meu caso uma PJ adquire produtos de produtor

Tentei tbm compensação de valores, mas abate do valor da Gps(2003) e não(2011) da empresa

Alguém poderia me ajudar?

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 15:15

Boa tarde Fabio Luz,
Vai ter que gerar dois Gfips mesmo, uma não vai sobrepor a outra porque quando você marca informação exclusiva comercialização produção rural, ele não considera os funcionários, e com isso a chave da gfip não será a mesma. Com isso poderá colocar a compensação normalmente que ele vai abater no valor da guia de codigo 2011.

fabio luz

Fabio Luz

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 15:29

Boa tarde Sr Ronan

Na primeira Gfip lanço o FPAS da empresa normal e na segunda lanço somente o produtor rural? Utilizo FPAS da empresa nas duas situações?

att

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 15:38

Fabio vai fazer as duas gfips com os meus dados, uma normal sem informar a comercializacao rural igual faz todo mês, a outra vai em receitas colocar o valor da comercializacao rural e marcar sim informacao exclusiva comercializacao rural, va em compensacao coloque o valor referente a compensacao e simule para ver os valores estarão no fpas 744, é só olhar o relatorio comprovante de declaracao ou mesmo a gps ou o analitico gps

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 15:40

Boa tarde senhores.

Essa SEFIP está uma GAMBIARRA pura não é verdade.

Pedi para meu colaborador fazer e foram geradas 02 SEFIPs com 02 PROTOCOLOS de entrega.

01 - COD. REC.: 115 COD. GPS: 2208 FPAS: 604 - GPS 2208 - NORMAL
02 - COD. REC.: 115 COD. GPS: 2208 FPAS: 833 - GPS 2704 - FUNRURAL

Será que está correto?
02 SEFIPS? 02 PROTOCOLOS DE ENTREGA?
No item 02 o CÓDIGO é realmente 2208 mesmo na GPS o código sendo 2704?

Complicado.

Abraço.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 16:37

Boa tarde,

estou recebendo alguns documentos de um consultor do SENAR com orientações sobre as novas alíquotas e os procedimentos no preenchimento do Sefip. vou anexá-los ao tópico.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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Cajuru-SP
fabio luz

Fabio Luz

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 17:28

Fiz conforme as instruções do Sr. Ronan e a principio saiu o valor correto.

Primeiro faz a sefip normal sem o produtor rural e depois uma lançando o valor, marcando a opção(SIM) informação exclusiva comercializacao Produçãol e na aba Informação complementares digitar o valor da compensação(0,08%) do valor. Nesta hora vai dar uma mensagem que não poderá haver func/vinculos na declaração.

Simular no sistema e se correto executar

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 17:30

E desta forma que estamos fazendo aqui e pelo contato com outros colegas, me parece a maneira correta.

No meu caso, que é produtor e tem receita de venda para outro produtor, ficou assim:

01 - COD. REC.: 115 COD. GPS: 2208 FPAS: 604 - GPS 2208 - NORMAL
02 - COD. REC.: 115 COD. GPS: 2208 FPAS: 833 - GPS 2704 - FUNRURAL

Grato.

PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 08:16

Bom dia colegas.

Temos uma empresa que efetua compra de produtor pessoa física e tem funcionários registrados, efetuei da seguinte forma:

* Fiz uma GFIP com o FPAS 515 normal com os funcionários;
* FIZ outra com FPAS 833, lançando a compensação de 0,8%, nessa saiu: sem movimento, o valor do FUNRURAL saiu na linha FPAS 744, na linha do FPAS 833 saiu zerado,a GPS emiti avulsa pelo meu sistema de folha com código de recolhimento 2011. Está correto?

Grato.

Paulo

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 08:41

Bom dia Paulo,

É assim mesmo que o relatório está sendo gerado tanto para o 2011 quanto 2607. todos colegas e empresas que verifiquei até agora saem exatamente iguais desta forma.

Um recado é que os arquivos já estão anexos aqui no tópico.

William Carvalho
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Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 09:48

sim..não é simples..
então fiz uma GFIP com o FPAS 515 normal com os funcionários; FIZ outra com FPAS 833, lançando a compensação de 0,8%, a empresa é normal então foi gerado o codigo para recolhimento 2607. Estou certa?

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 10:46

Rosangela, é isto mesmo, está certinho.


Claudio, serão duas transmissões mesmo, salve e guarde os arquivos de ambas para futura conferência ou até mesmo comprovação.

William Carvalho
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FERNANDO

Fernando

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 11:00

QUal FPAS estão utilizando no caso de adquirente de produção rural? Pois ali diz que tem que ser um FPAS diferente mas não diz qual.

COlegas como estão fazendo a GFIP de empresa que compra produção rural?

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 11:10

Bom dia...

Fernando, eu utilizei o mesmo para o caso de PF para PF, ou seja, 833, uma vez que no ATO lá diz que poderia ser qualquer um diferente do principal, menos os citados lá.

Sandra Teresinha Cabreira da Silva

Sandra Teresinha Cabreira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 11:40

Bom dia colegas !

Estou fazendo a GFIP de pessoa jurídica que compra de produtor rural. Já emiti a GFIP normal com as informações da empresa e estou fazendo a do produtor rural, mas a SEFIP não deixa alterar o código da GPS ela está saindo com 2003, e no meu caso é 2011.
Preciso fazer manualmente essa guia como vi a postagem anterior da colega seria isso ?
Minha dúvida ainda é enviarei uma GFIP com codigo GPS 2003 e FPAS 833, e guia GPS sairá com outro código ou seja o 2011, está correta essa informação?

Agradeço a quem puder me responder.

LEANDRO MARCONI

Leandro Marconi

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 11:52

Amigos!!!!

Acompanhei os comentário, porém ainda ficou uma duvida:

Quando se faz as compensação do valor de 0,8%, automaticamente o código da GPS muda de 2607 para 2615, sendo assim fica apenas a parte de Terceiros, o que não se pode compensar.
Neste caso, a Empresa deverá recolher a parte de terceiros?

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 17:07

Leandro, não era para ficar desta forma, reveja os valores, pois sai valor no campo 06 Valor do INSS, 09 Outras Entidades e 11 Valor Arrecadado. o código não era para ter alteração também.


Claudio, está correto, o primeiro FPAS do relatório sai 833, mas os valores ficam no 744, já que o 833 fica como principal apenas para não sobrepor a Gfip anterior.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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Cajuru-SP
DONEVILLE PEREIRA DOS SANTOS NETO

Doneville Pereira dos Santos Neto

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 17:59

estou tentando gerar a gfip fpas 833 para o funrural, porÉm para uma cei que nÃo possui empregado, como fazer pra gerar a mesma jÁ que o sefip nÃo possui tal cÓdigo? se tento gerar no dominio e jogar para o sefip nÃo consigo tambÉm pois o sistema nÃo gera gfip para cei sem empregado registrado. me disseram para cadastrar alguÉm como contribuinte no sistema dominio para o empregador, serÁ que teremos que fazer errado pra dar certo?

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