Ingrid Pereira
Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos Willian Carvalho
Entendi
Obrigada pelas orientações.
Atenciosamente,
Ingrid
"Mar calmo nunca fez bom marinheiro"
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Ingrid Pereira
Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos Willian Carvalho
Entendi
Obrigada pelas orientações.
Atenciosamente,
Ingrid
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)Veja os materiais e faça os testes. se ficar alguma dúvida nos avise.
Márcia Dittrich
Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal boa tarde PARA TODOS!
Corroboro com o entendimento de que devemos transmitir duas SEFIPS, por conta dessa alteração nas alíquotas do Funrural, mas resta-me uma dúvida: Na SEFIP específica do Funrural, devemos manter os funcionários da empresa? Eu também fiz duas SEFIPS, sendo que uma delas é específica para informar a aquisição de produtor rural, usei FPAS 833 e não informei nenhum funcionário, mas não sei se pode ser dessa forma. Podem me auxiliar e esclarecer?
Muito obrigada
Márcia
Odete Munaro
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Pessoal, li os topicos acima e ainda fiquei com duvida, estao dizendo pra usar o FPAS 833, ao ler o ato delcaratorio, pelo que entendi, nao deve ser usado esse codigo, ao meu entender ele deve ser usado pelo produtor, nao pelo comprador.
Artigo 1º inciso I alinea b
No caso da empresa que compra e precisa declarar a retencao a informacao vem no inciso II letras a e b.
Ele pede pra nao usar as informacoes da alinea b do inciso I. Dessa forma o 833 esta fora de questao nao? Usaria qual pra fazer o preenchimento?
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, declara:
Art. 1º Para fins de aplicação da redução da alíquota da contribuição previdenciária do inciso I do art. 25 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, prevista no art. 14 da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018:
I - o produtor rural pessoa física, quando do preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), deverá observar os seguintes procedimentos:
a) declarar em GFIP, no código de Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS) 604, as informações devidas, exceto a informação prevista na alínea “b” deste inciso;
b) declarar em GFIP, no código de FPAS 833, no campo “Comercialização Produção - Pessoa Física”, a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, inclusive aquela prevista no § 10 do art. 25 da Lei nº 8.212 de 1991, nas situações previstas nos incisos X e XII do art. 30 da Lei nº 8.212, de 1991;
c) marcar na GFIP com código de FPAS 833 o campo “Informação Exclusiva Comercialização Produção e/ou Receita Evento Desportivo/Patrocínio”;
d) informar no campo "Compensação" da GFIP com código de FPAS 833, a diferença relativa à contribuição previdenciária patronal entre o valor calculado pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) sobre o campo “Comercialização Produção - Pessoa Física” e o valor apurado conforme a alíquota disposta no art. 14 da Lei nº 13.606 de 2018;
e) desprezar o “RELATÓRIO DE COMPENSAÇÕES” gerado pelo Sefip, na GFIP código 115, com FPAS 833, e manter o demonstrativo de origem do crédito para fins de fiscalização e/ou pedido restituição/compensação.
II - a empresa adquirente de produção rural do produtor rural pessoa física ou do segurado especial, quando do preenchimento da GFIP deverá observar os seguintes procedimentos:
a) declarar em GFIP, no código de FPAS principal, as informações devidas, exceto a informação prevista na alínea “b” deste inciso;
b) declarar em GFIP em um código de FPAS diferente do principal (com exceção do 655, 663, 671, 680, 868 e 876), no campo “Comercialização Produção - Pessoa Física”, o valor da produção adquirida do produtor rural pessoa física ou do segurado especial;
c) marcar na GFIP de que trata a alínea “b” deste inciso, o campo “Informação Exclusiva Comercialização Produção e/ou Receita Evento Desportivo/Patrocínio”;
d) informar no campo "Compensação" da GFIP com informação exclusiva de comercialização, a diferença relativa à contribuição previdenciária patronal entre o valor calculado pelo Sefip sobre o campo “Comercialização Produção - Pessoa Física” e o valor apurado conforme a alíquota prevista no art. 14 da Lei nº 13.606 de 2018;
e) desprezar o “RELATÓRIO DE COMPENSAÇÕES” gerado pelo Sefip na GFIP com informação exclusiva de comercialização e manter o demonstrativo de origem do crédito para fins de fiscalização e/ou pedido restituição/compensação.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Cristiane Maria Gugelmin
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)Acompanhando
Aldanizia Matos
Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal Boa noite! tenho duvida a respeito da retenção na nota do produtor.rural , quando vende para pessoa jurídica tem que ter a retenção na nota fiscal do produtor? Alguém poderia me orientar?
Duvida também sobre o produtor rural que tiver liminar da justiça a empresa , adquirente deverá observar quais as retenções ele estará desobrigado de reter gostaria de saber se isso procede ???
Catia Muhlbeier Zavaski
Iniciante DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Boa tarde,
Pessoal tenho que começar a recolher Funrural, mais não tenho ideia de como fazer sou leiga nesse assunto alguém poderia me fornecer o passo a passo por favor, precisarei recolher referente os meses de Janeiro e fevereiro/2018 também.
Um exemplo de cliente que temos no rural é
Cei
Cod de rec: 115
Cod GPS: 2208
FPAS: 604
Outras Enti: 0003
Simples: 1
Rat: 0,0
Com dois funcionários a folha;
Pelo que eu estava lendo terei que fazer a SEFIP normal e depois terei que fazer outra somente sobre o funrural, não tem como gerar uma só?
Atenciosamente,
Cátia Zavaski
Marcelo de Paula
Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Pessoal,
Adquirimos produtos agropecuários de produtor rural pessoa física e estou na dúvida de sobre qual código recolher.
É o 2704?
Atenciosamente,
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)Boa tarde Marcelo, a empresa adquirente é do simples Nacional ou RPA?
Tamyres da Silva M. Valério
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde, não tinha feito nenhum lançamento na sefip para o funrural hoje apareceu uma NF para ser emitido a guia. A NF é de pessoa juridica para física. O valor a ser lançado na sefip seria o valor informado na retenção? NF no valor de 123.765,00 retenção do funrural 1.856,47 a GPS saiu no valor de 42,68. Alguém pode me auxiliar para ver se fiz da forma correta? O código da GPS 2607
Cristiane Maria Gugelmin
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde Tamyres Mapeli,
Informe o total da NF, a guia vai ser gerada pelos 2,3%, você calcula manualmente os 1,5% e lança a diferença em compensações.
Ingrid Pereira
Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos Willian Carvalho
Boa tarde,
Poderia tirar uma dúvida, preciso retificar a folha do mês 01/2018 para separar a GFIP dos funcionários e do funrural.
A GFIP somente dos funcionários, coloco na modalidade 9? e a do funrural modalidade 0?
Agradeço desde já.
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde Ingrid,
No envio normal você coloca modalidade 9 e retira a informação do valor de Comercialização.
Já no Envio exclusivo para o Funrural, não irá precisar se preocupar com modalidade, pois quando marcar a caixinha de que é Informação exclusiva de comercialização... a participação de todos os empregados é desativada. baixe os dois documentos que anexei aqui no tópico e qualquer dúvida volte a postar.
Dê atenção para os 3 pontos principais:
Alterar FPAS para 833;
Marcar a opção de Informação Exclusiva de comercialização...;
Informar os 0,8% em compensação.
Marina Brum
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde, estou com um produtor rural pessoa física, que vai aderir ao PRR, estou com muita dúvida, pois nunca fiz e terei que fazer um levantamento desde 2011 pra cá, ele pagava funrural judicialmente, mas somente para um frigorífico(não sei pq). Bom, o advogado orientou pegar todas as nfs de compra(do cliente), pra poder fazer a apuração da dívida. Vi que tem que fazer o GFIP, mas qual o código? Eu coloco o valor total da venda(faturamento) e no proprio sefip calcula o valor a pagar? Posso faze separado do sefip do funcionário?
Li aí sobre compensação, de 0,08,
desculpa mta pergunta, sou muito leiga nessa área e estou bastante confusa
Carmen Marti
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde Colegas,
Estou com algumas dúvidas ainda sobre o assunto e preciso de ajuda.
Fui procurada por um brasileiro q comprou uma área rural em 2008,juntamente com 3 europeus, todos moram na Europa e a 9 anos não sabiam o que estava acontecendo na propriedade, um administrador , contratou um funcionário rural com carteira assinada, para a produção de coco da baia.
Resumo da ópera, nada foi feito, o que foi produzido foi vendido sem nota e mais nada. Esse mes o brasileiro, inscrito no CEI, contratou outro funcionário, após dispensar o administrador e o funcionário antigo, a fazenda não pode ficar sem ninguém e os proprietários querem alavancar essa produção , pois bem, registrei o funcionário e vou dar seguimento as obrigações acessórias. após ler todo esse forum, entendo que, neste caso, como não há produção ainda, vou emitir a Sefip/Gfip, no FPAS 604,cód de recolhimento 115, cód de pagamento 2208, cód de terceiros- 0003 , terceiros- 2,70%, em cima da folha de pagamento. Na GPS são apresentados os valores do Empregado e Outras entidades . Está correto? Como pagar a GPS referente ao empregador? Devo emitir carnê ou on line para recolhimento do empregador pessoa física?
A partir do momento de venda de produção e devidas emissões de notas é que o mesmo passará a recolher por suas vendas, correto?
Sou nova nessa área , por isso tantas dúvidas.
Agradeço desde já aos colegas que puderem me auxiliar.
Ingrid Pereira
Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos Willian Carvalho
Boa tarde,
Obrigada pela Ajuda mais uma vez.
Ingrid
Larissa Guimarã£es
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde colegas!
Ao informar o valor da compensação 0,8% o sistema está rateando essa compensação para o valor principal e para outras entidades. O que devo fazer para abater somente no valor principal?
Ana Paula Vieira
Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Bom dia pessoal,
Somente hoje soube da alteração da alíquota. Desde Janeiro venho transmitindo uma unica SEFIP e com alíquota de 2,3%.
Como faço para ter os valores devolvidos?
Retifico as SEFiP de Janeiro à Fevereiro?
Cristiane Maria Gugelmin
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Ana Paula Vieira, bom dia!
Me corrijam os colegas se eu estiver errada mas ao meu ver retifica as gefips e compensa os valores pagos a maior. Além de pagar a diferença para os produtores.
Daniela Greggio
Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Pessoal, ainda tenho duvidas quanto ao codigo da GPS para o recohimento.
Empresa é optante pelo simples e compra do produtor rural.
Cristiane Maria Gugelmin
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Daniela Greggio boa tarde,
Código 2011 e a folha normal no código 2003.
Daniela Greggio
Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) PessoalObrigada Cristiane.
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)Daniela, Anexei dois arquivos aqui neste tópico que podem ajudá-la com várias informações importantes. aconselho que faça o download para complementar nossas informações e qualquer dúvida a ajudamos.
Rafael
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia,
com o veto do STF, passa a não ser obrigado a retenção do funrural de pessoa fisica para pessoa fisica?
alguem tem alguma base pra me orientar.
Paulo
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico Bom dia Colegas.
Na GFIPO de FUNRURAL onde consigo alterar o código da GPS que aparece somente 2003 ou 2100?
Grato
Paulo
Rafael
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Paulo,
vc precisa fazer uma Gfipe, somente do funrural, ir em informações complementares e colocar o valor em comercialização de produção.
vc faz uma sefip da folha e depois outra so do funrural.
Ingrid Pereira
Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos Bom dia, Pessoal
Mais uma dúvida quanto ao Funrural:
No meu caso, os produtores Rurais são pessoas físicas mas que possuem inscrição no CNPJ. A exportação do meu sistema desses fornecedores vai com o numero do CNPJ. Quando é exportado para a SEFIP o valor da comercialização, ele vai para o Campo comercialização pessoa Jurídica e calcula outra porcentagem. Porém a porcentagem que utilizamos para o recolhimento é de pessoa jurídica comprando de pessoa física, que atualmente mudou o valor da Alíquota. Esta correto?
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia Paulo,
Complementando a resposta do colega Rafael, o próprio Sefip gera a GPS com o código correspondente ao que consta no cadastro da empresa, 2011 para Simples Nacional e 2607 para não optante.
Paulo
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico Bom dia Colegas.
Na GFIP do FUNRURAL o código de recolhimento da GPS deve sair 20003 e faço a GPS avulsa com código 2011, ou na GFIP deve aparecer o código 2011?
Paulo
Rafael
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) PAULO,
na GFIP ja tem que aparecer o codigo 2011.
Ingrid, para gerar a sefip pessoa fisica do produtor com inscrição de cnpj que é cnpj rural vc deve utilizar no cadastro dele o CEI do produtor rural e nao o cnpj.
so se atende a essa alteração que teve sobre derrubar o veto do presidente, onde diz que volta a ter isenção de produtor fisico para fisico...
preciso pesquisar mais sobre isso tb
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