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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 16:27

JOse, Eu nao entendi o que voce deseja fazer, por favor escreva mais detalhes, tenho certeza que os colegas aqui vão te ajudar. Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 16:32

DEixa ver se entendi, voce perdeu sua carteira profissional com registros de trabalho desde 1965.
As Empresas não existem mais.
É isso?
Existe um prazo legal para as empresas se desfazerem dos documentos do departamento pessoal que era de 35 anos.
Deve estar arquivado em algum lugar, pois para incinerar precisa de autorização.
Voce deve procurar nos seus guardados, rescisões antigas, e levar na DRT da sua cidade para ver oque os fiscais do trabalho te orientam a fazer.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Josecarlos sobrinho

Josecarlos Sobrinho

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 17:13

Informo ainda com detalhes que a minha carteira foi extraviada ainda me lembro dos registros que nela continha ate os anos em que trabalhei, ocorre que essas empresas da época em que fui registrado nao existem mais a muitos anos, pois precisava desse tempo para contagem de tempo que eu pudesse entrar com o pedido de aposentadoria. Acredito que fui claro na minha duvida em que peço o rais, onde deve constar os nomes e o cgc. das empresa.
Cordialmente agradeço.
Jose Carlos.

Editado por Josecarlos Sobrinho em 21 de setembro de 2009 às 17:31:20

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 17:35

José Carlos
Boa tarde

Não vai ser com a RAIS que vc ira comprovar o tempo de serviço e sim com o registro das empresas, cópia do livro de registro de empregados ou registro na CTPS, infelizmente na época 1965 não era entregue a RAIS que foi instituida em 23/09/1975, atravez do Decreto nº 76900.

Josecarlos sobrinho

Josecarlos Sobrinho

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 17:39

Amigo se por acaso eu fosse no ministerio do trabalho aqui em sao Paulo, ou seja martins fontes, eles nao teria como me fornecer as rais dessa empresas.
Abraço

Editado por Josecarlos Sobrinho em 21 de setembro de 2009 às 23:23:42

Josecarlos sobrinho

Josecarlos Sobrinho

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 17:48



amigos antes de mais nada quero agradecer pelo interesse ao meu caso gostaria tbm de saber como conseguir cópia do livro de registro de empregados ou registro na CTPS, de 1998 até 2003, quando a empresa está como massa falida.
Abraço.
Jose Carlos


Editado por Josecarlos Sobrinho em 21 de setembro de 2009 às 23:22:19

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 08:53

Se a empresa está como massa falida, existirá um administrador e este deve ter acesso aos livros de registro da empresa.
Agora para transcrever a segunda via do registro em sua carteira, acredito que deva ter um procedimento junto ao ministério do trabalho.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 11:50

PENALIDADES

*

Conforme determina o artigo 2º da Portaria nº 14, de 10/02/06, o empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 53,20 (cinqüenta e três reais e vinte centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

O valor da multa resultante da aplicação, acima mencionado, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:

I - de 0% a 2,5% - para empresas com 0 a 25 empregados;

II - de 2,6% a 5,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;

III - de 5,1% a 7,5% - para empresas com 51 a 100 empregados;

IV - de 7,6% a 10,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e

V - de 10,1% a 15,0% - para empresas com mais de 500 empregados.

* É de responsabilidade do empregador conferir as informações da RAIS, antes de efetuar a entrega, para não prejudicar o empregado no recebimento do abono salarial, previsto no artigo 239 da Constituição Federal.

Notas:

* Após término do prazo final, a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém etá sujeita a multa.
* Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, a entrega da RAIS RETIFICAÇÃO é restrita ao prazo normal. Não há incidência de multa sobre a retificação de informações.
* Para maiores informações sobre esses aplicativos acesse Dúvidas mais frequentes.
* O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho.

JACQUELINE MACHADO NASCIMENTO

Jacqueline Machado Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 13:46

Boa tarde Raphael!!!

Essa parte é justamente o que eu não entendi, o que se entende por restrita ao prazo normal?

* Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, a entrega da RAIS RETIFICAÇÃO é restrita ao prazo normal. Não há incidência de multa sobre a retificação de informações.

Aguardo sua ajuda!!

Jacqueline-Estillo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 13:54

Jacqueline, nunca tive multa por retificação e até uma das vezes que retifiquei foi com auxilio do MTE, e nunca houve MULTA.

entendo que é restrita ao prazo normal, quer dizer você não pode entregar uma retificadora se não houve uma primeira declaração, e não existe multa ou penalidades pelo prazo de entrega seja qual for.

é meu entendimento, se encontrar algo mais posto aqui.

att
Raphael

Ronaldo Eiras

Ronaldo Eiras

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 15:30

Jose Carlos Sobrinho,
Você consegue através de uma consulta na JUCESP o "destino" das empresas que vc trabalhou, é bem simples fazer essa consulta. Aqui em SP a JUCESP mantém um posto no Poupa Tempo da Sé.

RonaldoEiras

Josecarlos sobrinho

Josecarlos Sobrinho

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 21:40

Ronaldo Eiras



Ronaldo informo a vc que esta empresa ja nao existe mais, faliu, o que eu quero seria uma copia do rais para afim de provas para inss para contagem de tempo, se bem que tenho o registro em carteira, so que nos ultimos 5 anos esta empresa não recolheu para o inss, tanto é que nao existe os valores de 1998 a 2003 epoca que a empresa fechou .
Abraço

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 08:54

José Carlos, a princípio a contagem de tempo de serviço é uma coisa e a contagem de contribuições é outra....
Reza a lenda que a previdencia não pode deixar de atender o trabalhador por causa do não recolhimento do inss por parte da empresa.
Pergunta: A empresa descontava de voces em holerite e não repassava ao inss ou simplismente não descontava e não repassava?
Veja que são duas situações distintas.
Voce achou sua carteira?

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Josecarlos sobrinho

Josecarlos Sobrinho

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 10:12

Marilene Dias Ferraz


Informo a colega que a empresa descontava sim, so que apenas eu tenho de 4 ou 5 holerite referente antes da empresa falir ou seja de janeiro a março de 2003 faliu em abril de 2003 um mes após, o melhor minha carteira foi dado baixa através do agente do funcionario do ministério do trabaho ocorre que no CNIS DO INSS (infor. nacional serv.social) falta esse recolhimento de 5 anos, pois trabalhei 10 anos nesta empresa so foram recolhido 50% outros nao, o inss quer prova atraves de documentos como trabalhei nesse periodo só que a carteira profissional que está comigo nao resolve. Na verdade sou aposentado por tempo de contribuição proporcional, queria adicionar mais 5 anos posterior para complementação integral.
Cordialmente
Agradeço sua atenção;
Jose carlos







Editado por Josecarlos Sobrinho em 23 de setembro de 2009 às 10:35:37

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 10:47

Deixa eu te perguntar uma coisa. E o FGTS do período sem recolhimento, ele também não depositou?
No Banco do Brasil tem um recurso de atendimento ao cidadão onde voce pode solicitar o extrato previdenciário, mediante o número do pis e senha.
Antigamente era na Caixa economica.
Até na propria previdencia eles fazem tal extrato, tente abordar o caso de outro ângulo.
Mas isso só comprovaria os 50% dos recolhimentos realizados.
Tente o 135, telefone de agendamento de atendimento do INSS e diga que vc precisa do extrato de suas contribuições, lá eles te darão a senha que será utilizada no BB.
Aí vc não precisa da RAIS.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Josecarlos sobrinho

Josecarlos Sobrinho

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 16:51

Marilene Dias Ferraz


O que me lembro o FGTS foi atualizado ate junho de 2001 época em que recebi o meu beneficio, inicio do meu beneficio foi em 24-12-1997, foi indeferido depois advogado entrou com o recurso ai sim depois de 5 anos foi deferido, quando a empresa atualizou o FGTS.ou seja até junho de 2001.

NELSON SOUZA

Nelson Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 agosto 2010 | 16:39

prezados colegas, procurei sobre a minha pergunta mas não achei nenhum problema identico ao meu, é o seguinte:

um funcionário de uma empresa foi receber o pis na CEF, mas o nome do funcionário consta, mas os dados estão incompletos, tenho a rais completa que foi enviada em março de 2010, mas a CEF alega que temos que reenviar a bendita RAIS, pergunto, se eu reenviar haverá multa, pois tentei falar no setor da rais no MTE, mas estão de greve para ajudar,

muito obrigado,

nelson

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 07:59

Bom dia Nelson

Não haverá multa porque voce obedeceu o prazo para entrega da RAIS e informou de modo completo e tem comprovação disso.
Se voce tem uma informação formal da CEF para reenvio ou a informação foi diretamente para voce, sugiro que reenvie, mas caso foi o funcionário que trouxe a informação sugiro voce ir até lá para verificar a veracidade desta informação, pois a RAIS é meio eletronico e não teria porque perder informações desse funcionário, aliás foi só deste?

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
NELSON SOUZA

Nelson Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 08:03

Bom dia Marilene,

primeiro gostaria de lhe agradecer pela resposta e auxilio, bom só foi com esse funcionário dessa empresa, mas estamos tendo com outros funcionários de mais umas 03 empresas, a mesma situação, inclusive, duas delas em outros municipios, realmente não sei o que está acontecendo, gostaria de saber dos colegas, se só está acontecendo conosco.

mais uma vez, muito obrigado,

Nelson

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 08:09

O Site da Raisnet teve problemas em alguns dias de pico de informação, mas no momento do envio aparecia uma mensagem para verificarmos caso não conseguissemos retirar o recibo depois do prazo dado por eles. Não sei se pode ser isso.
Eu ainda não tive nenhuma empresa com essa ocorrencia, ainda,mesmo porque iniciou a pouco tempo o pagamento do pis. espero ter te auxiliado.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 16:31

boa tarde! estou precisando dos geradores da RAIS ref 2005,2006 e 2008 preciso retornar meu backup para fazer consultas e o site da rais não disponibiliza mais esses programas, se alguem tiver estes programas e puder me enviar : @Oculto

obrigado!

ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana

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