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Reclamatória Trabalhista

Priscila da Silva Silveira

Priscila da Silva Silveira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 17:45

Boa Tarde,

Gostaria de uma orientação em caso de reclamatórias trabalhistas:
Quando foi reconhecido período de um funcionário que trabalhou sem vinculo e a ação determina um valor a ser pago como natureza salarial com incidência tributarias.
Como devo proceder o pagamento ?
Deve ser feito um rateio do valor pelo período reconhecido? e pagar mês a mês o período?
Devendo ser feito uma gfip para cada mês?

wesley Gonzaga

Wesley Gonzaga

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 18:55

Priscila, boa tarde!

Geralmente tudo é pago na sentença. O calculista da vara faz os cálculos e informa o valor referente ao INSS na sentença.

Essa questão da GFIP dê uma olha no manual da GFIP, eu fiz esse procedimento já tem um tempo e consegui as informações lá.

Mirele Sotelo

Mirele Sotelo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 19:10

Boa noite.

Também estou com o mesmo questionamento, se deverá ser feito o recolhimento de todo o período ou só do valor do acerto, porém a juiza pediu o comprovante de pagamento dos recolhimentos previdenciários, o período de vinculo é de 2 anos e 2 meses e que dê direito ao mesmo ao seguro desemprego, porém o acordo é 100% de verbas indenizatórias, creio que neste acordo entra a multa dos 40% porém os recolhimentos deverão ser feitos mensalmente, tanto do INSS quanto do FGTS através de GFIP para CEI.
Seria essa a opção? Alguém tem uma informação sobre esses tipos de recolhimentos?

*** Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. (Cora Coralina) ***

Mirele Sotelo
Téc. Contabilidade - Bach. Administração
R&M Contabilidade e Auditoria
https://www.rmcontabilidadeeauditoria.com.br
wesley Gonzaga

Wesley Gonzaga

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 00:24

Eu tive uma situação aqui a um bom tempo atrás que estava pedindo recolhimento do INSS, na sentença estava pagando férias indenizadas e a mesma não incide INSS. Então o primeiro passo é analisar a sentença.

Geralmente a parte que cabe ao empregado já é descontado e pago no processo, não havendo a necessidade da empresa pagar novamente. O que eles pedem é a parte patronal do INSS. Verifica com o advogado se já foi pago ou não.

Verifique se a empresa é optante pelo simples ou se há obrigatoriedade de fazer esse recolhimento da parte patronal. Se não tiver essa obrigatoriedade passe a situação par ao advogado.

A GFIP terá o código 650. A GPS terá o código 2909.

Essas são apenas algumas orientações baseado no que eu passei aqui.

O interessante é vocês lerem o manual da GFIP, lá tem tudo que vocês precisam.

Priscila da Silva Silveira

Priscila da Silva Silveira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 08:23

Na sentença informa o informa um valor de natureza salarial sobre as quais há incidência de contribuição previdenciária e deve ser comprovado o pagamento.
Quer dizer que não foi pago na hora do acordo.
É sobre o valor estipulado que devo fazer o rateio para o período reconhecido?

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