Ricardo Almeida
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia!
A partir da reforma trabalhista, a gratificação paga por liberalidade do empregador têm incidência de INSS e FGTS?
Temos na CLT que Gratificação Legais e de função (Expressas ou tácitas, inclusive de função- inclusive de cargo de confiança) tem incidências (tanto de FGTS, quanto de INSS).
Gostaria de saber se é possível afirmar com isso que qualquer gratificação tem incidência trabalhista e previdenciária?
Ou algumas podem não ter? Se for esse o caso, quais?