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Cálculo retroativo

Marino Sampaio

Marino Sampaio

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 11:21

Bom dia. Uma pessoa me pediu para calcular os recolhimentos retroativo de FGTS, INSS e PIS de uma ex-funcionária de um condomínio residencial que entrou na Justiça cobrando a estabilidade de 2 anos trabalhado, sendo que a mesma não era registrada em carteira pois morava no próprio local de trabalho. Como faço para calcular os atrasados, faço através de SEFIP/Conectividade social? O Juiz determinou que seja pago os valores devidos a parte. Obrigado.

Afonso Freitas

Afonso Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 12:30

Marino,

Se não tem um valor estipulado, você pega o salário a época e faz a dedução do INSS.

- Para recalcular o FGTS, use o Sefip.

- Para recalcular o PIS, baixe no site da Receita Federal o programa SICALC.

- Para o INSS você encontra em http://www.receita.fazenda.gov.br/pagamentos/PgtoAtraso/atraso.htm mais detalhes de como fazer o cálculo.

Lembrando que o valor mínimo para recolhimento do INSS é R$29,00 e PIS10,00. Se não der o valor mínimo, acumula para o próximo mês.

Espero ter ajudado.

Afonso Freitas

edilson monteiro

Edilson Monteiro

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 15 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2010 | 12:46

Boa Tarde

Um condominio não possui folha de pagamento, porém contrata mão de obra de 3ºs (serviços de jardinagem ) e quando é efetuado o pagamento ao prestador de serviços, retém 11% do inss.

01 - Como recolher os 11% do prestador de serviços?

02 - Se o valor mínimo de R$ 29,00 não for atingido, como proceder ?

josé fábio

José Fábio

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2010 | 17:38

Prezados colegas boa tarde



Edilson Monteiro neste caso o condominio deverá ser feita a folha de pagamento do mes da seguinte forma para o recolhimento do inss.


EX:

Recebimento do prestador

serviço autonomo.....R$ 100,00
Valor do desconto.....R$ 11,00
liquido a receber..R$ 89,00


Pagamento do condominio

Valor do desconto...........................R$ 11,00
INSS condominio 28,4909%* ...........R$ 25,36
Valor a recolher......R$ 36,36

*
contribuição 20%
RAT 3% X FAP 0,9909**=2,9727%
Outras entidades 4,5%

**

Ver sua aliquota FAP no site da previdencia social.


Atenciosamente

Não desisto numca
edilson monteiro

Edilson Monteiro

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 15 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 13:13

Boa Tarde, José Fábio

Talvez não perguntei direito :

Neste caso, serviço efetuado no condomínio foi de uma locadora de mão de obra .

Sendo assim deve mudar alguma coisa referente ao exemplo que vc me deu acima ?

Qual seria o código do recolhimento do inss ?

Um abraço !

Edilson Monteiro

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