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efetivação de estagiário

YUDD BARBOSA

Yudd Barbosa

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 17:46

Boa tarde pessoal,

surgiu a seguinte dúvida:

A empresa possui um estagiário, onde o mesmo completou 1 ano e foi efetivado. Quanto à admissão, deverá assinar contrato de trabalho à titulo de experiência? Ou apenas fazer o registro em sua CTPS? Pelo que me parece, o mesmo passará a exercer a mesma função que fazia quando era estagiário.

Quem puder me ajudar, agradeço.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 19:13

Se ele foi efetivado numa determinada função e nessa que ira colocar na CP, presta atenção na CCT, se tem um piso para a mesma,leia a nova legislação caso o salário dele se enquadre no que esta previsto na lei, acredito que nao, mas com as poucas informações suas fica difícil uma resposta absolutamente correta, pois pode haver detalhes, que desconheçamos. Tipo do nível profissional do estagiário. Exemplificando um estagiário de nivel científico pesquisador, comparando com um estagiário de nível administrativo burocratas, entendeu. Quanto a data a colocar como inicio do Contrato e a data que efetivamente ele mudou a condição de estagiário, a qual e regulada por lei especifica, a de funcionario de fato que e regulada pela CLT e as modificações ocorridas recentemente.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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