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Registro de funcionario

RAFAEL OLIVEIRA DE SOUZA

Rafael Oliveira de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 11:55

Bom dia!

Tenho um caso atipico, por isso peço gentilmente a colaboração dos colegas de profissão.
Em junho/2009 foi realizado um registro de funcionário em uma empresa, sendo esta a matriz. Na mesma data por um erro de cadastro o mesmo funcionário foi registrado na filial. Só agora foi percebido que os dois registros tratam-se do mesmo funcionário.
Sera que posso retificar a GFIP e o caged das competencias 06, 07 e 08 e excluir o funcionário da empresa?
Caso seja possivel, sabem me dizer como ficaria o FGTS neste caso?

Agradeço desde já a atenção,

Att
Rafael

Atenciosamente,

Rafael
Técnico contábil
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 12:37

Oi, Rafael!

É isso mesmo que vc deve fazer.

Com as retificações da gfip vc pode pedir devolução, mas para ver os detalhes, entre no site da Caixa e baixe o manual de retificações do fgts para saber quais documentos anexar para pedir a devolução.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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RAFAEL OLIVEIRA DE SOUZA

Rafael Oliveira de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 13:47

Olá Zenaide,

Agradeço sua mensagem!
Estou lendo o manual do SEFIP, espero obter sucesso.
A respeito do Caged, sabe me dizer se repassar a informação como acerto sem os dados do funcionário excluso é suficiente para excluir a informação do MTE?

Grato.

Atenciosamente,

Rafael
Técnico contábil
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 15:18

Oi, Rafael,é o manual de retificações de fgts, não o da gfip, viu... O link é esse aqui.

Sobre o caged não sei informar, pois tem tempo que nao faço. talvez algum colega presente possa informar...

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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RAFAEL OLIVEIRA DE SOUZA

Rafael Oliveira de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 15:28

Ok,

Agradeço pelas informações!

Fico no aguardo, caso alguem possa me orientar como excluir ou substituir as informações fornecidasao ministerio do trabalho atraves do Caged, tendo em vista que o funcionario deveria ter apenas um registro.

Agradeço a todos!

Atenciosamente,

Rafael
Técnico contábil
Greubert Wallace Ramos Teodoro

Greubert Wallace Ramos Teodoro

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 15:37


Boa tarde!

O CAGED pode ser excluído.

As GFIP ddevem ser retificadas, excluindo o empregado delas e solicitando o reembolso do FGTS depositado indevidamente através da agência da Caixa.

As folhas de pagamento também devem ser retificadas.

O INSS recolhido a maior pode ser compensado nas próximas competências.

Quanto ao cancelamento do registro, este deve ter autorização especial do Ministério do Trabalho através de denúncia espontânea.

Fundamentação legal: CLT - art. 41

Atenciosamente

--
Greubert Teodoro
Adm. de Obras
MECMA - Terraplenagem e Loc. Maquinas Ltda
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