
Marcia Reis
Bronze DIVISÃO 3Olá, boa tarde!
Vocês podem me orientar, como proceder no caso em que uma funcionária abandonou o emprego em 07/02/2017 e no dia 12/05/2017,
Ou seja, após 94 dias de faltas,
a empresa dispensou por Abandono de Emprego, mas infelizmente, agora no mês de Fevereiro/2018, a Justiça do Trabalho nos sentenciou em pagá-la:
. R$ 4.000,00
. Baixa na CTPS com data de 08/08/2017 (Computando a Projeção do Aviso Prévio Indenizado);
. Guias para o Saque do FGTS;
. Habilitação ao Seguro Desemprego.
Também comprovar nos Autos o recolhimento das cotas fiscal e previdenciária, sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença.
A minha dúvida é...
Teremos de recolher o INSS e FGTS referentes ao período de Abandono da empregada, como se ela tivesse trabalhado?
Ou sobre o valor da Indenização de R$ 4.000,00
Me Orientem, por favor!!!
Obrigada!