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Rescisão - devolução de valores

Nilson José Rodrigues de Araujo

Nilson José Rodrigues de Araujo

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 14:25

Boa tarde

Minha esposa trabalha numa academia de ginástica como auxiliar de limpeza. Ela está de aviso e foi informada que a recisão seria feita na academia. Isso é permitido? Ela tem mais de 1 ano de registro; obrigatoriamente teria que ser no sindicato ok? É verdade que ela pode receber na academia, depois ir no sindicato reclamar e a empresa seria obrigada a pagar mais uma vez a rescisão acrescida de mais 1 salário ? E o seguro desemprego, como receber se não tiver nenhum carimbo de sindicato. o que eu faço?

Obrigado!

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 14:40

Nilson
Boa tarde

A empresa é obrigada a homologar a rescisão de contrato de trabalho de sua esposa no sindicato da categoria, e na falta deste no Ministério do Trabalho.
Não aceite receber na firma, pois ela não poderá receber o seguro desemprego sem estar homologada no sindicato ou no ministério do trabalho.
A multa por atrazo na homologação só será devida se não for paga passado 01 dia do vencimento do aviso-prévio.

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 14:43

Boa tarde Nilson,

"De acordo com o § 1º do art. 477 da CLT, o pedido de demissão ou o recibo de quitação do contrato de trabalho de empregado com mais de 1 (um) ano de serviço somente é válido quando homologado pelo sindicato da categoria ou pela autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego."

A empresa esta obrigada a homologar no Sindicato da Classe, ou na falta deste no MTE. Quanto a receber novamente não existe essa possibilidade, o que poderá ocorrer é a cobrança do art.477 que preve o prazo para o pagamento das verbas rescisórias. Sem o carimbo do agente homologador ela não conseguirá receber o FGTS e dar entrada em seu seguro desemprego. O melhor é que ela compareça ao Sindicato ao MTE e peça maiores orientações.

Att
Vanja

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Iniciante DIVISÃO 5 , Acabador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 15:56

Nilson.

Não tem problema nenhum em a empresa pagar sua esposa na academia de ginastica ou deposito bancario.

Se ela tem mais de 1 ano de trabalho na mesma empresa, então deverá ter o carimbo do sindicato ou do ministerio do trabalho na CRTC (Homologação).

VAI TENTANDO, UM DIA VOCE CONSEGUE
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 23:01

Nilson, a necessidade em comparecer ao Sindicato ou Delegacia do Trabalho (DRT) é devido a orientação legal ao trabalhador, para que ele tenha assistência jurídica, por isso que, mesmo com carimbo do sindicato (o que é extremamente irregular e completamente ilegal) no Termo de Rescisão, sua esposa pode ser lesada em seus direitos trabalhista.
Outra possibilidade é eles pagarem a ela o saldo do salário + aviso prévio + férias e 13º mas não liberarem o FGTS por não estarem em condições de fazer o depósito. Isso acontece muito!! Por essa razão não irão dar-se ao trabalho de ir ao Sindicato ou DRT para homologar a rescisão, mas fariam o pagamento de parte dos direitos dela.
Se isso acontecer, provavelmente ela não poderá pleitear a indenização por rescisão fora do prazo (+ 1 salário), tendo que recorrer a justiça que, dependendo do tribunal (pode ter muitas ou poucas causas a julgar), poderá levar de 6 meses a 2 anos para receber a totalidade de seus direitos.
Espero ter ajudado, boa sorte!!

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