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Recalcular FGTS de 2016. Qual FAP deve ser usado? Original o

Visitante não registrado

há 7 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 14:26

Monica Vieira

O que era usado na época .... Do contrário vai gerar diferenças de inss indevidas

Visitante não registrado

há 7 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 14:01

Monica Vieira

As informações devem ser iguais

O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.

Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.

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