Josinei de Souza Carneiro
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeOi bom dia
Preciso de u ma orientação a respeito de um problema como o que segue abaixo. Por favor!
Uma domestica que foi admitida em 12/08/2012 teve a carteira assinada (apenas o documento), mas, não foi registrada em nem um órgão, não foi enviado caged, nem o eSocial e nem feito nenhum recolhimento até hoje. Sendo ela dispensada sem justa causa hoje e dando todos os direitos amparados por lei.
A minha pergunta é:
* Desde quando a lei me obriga a recolher todos os impostos ( FGTS, INSS, SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO, ANTECIPAÇÃO DOS 40%), recolho a partir de 2015 que foi quando se tornou obrigatório? Lembrando que a carteira dela foi assinada em 2012 mas, apenas isso sem nenhum registro de caged, sefip ou no eSocial.
* Se for obrigatório gerar todos os anos, onde gero as guias do período antes da implantação do eSocial ou posso gerar tudo pelo eSOCIAL?
* Existe algum sistema que eu possa fazer uma simulação do calculo de todo o período sem ainda gerar os débitos? O eSocial faz essa simulação?
* Tem como gerar e parcelar esses valores?
* Na rescisão é obrigatório pagar todos os direitos para todo o período dela admitida ou só no período que se tornou obrigatório?
Peço por favor, uma ajuda e agradeço de antemão.
Cordialmente
JOSINEI
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@Oculto