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Regularização de empregada domestica

JOSINEI DE SOUZA CARNEIRO

Josinei de Souza Carneiro

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 15:24

Oi bom dia

Preciso de u ma orientação a respeito de um problema como o que segue abaixo. Por favor!
Uma domestica que foi admitida em 12/08/2012 teve a carteira assinada (apenas o documento), mas, não foi registrada em nem um órgão, não foi enviado caged, nem o eSocial e nem feito nenhum recolhimento até hoje. Sendo ela dispensada sem justa causa hoje e dando todos os direitos amparados por lei.

A minha pergunta é:

* Desde quando a lei me obriga a recolher todos os impostos ( FGTS, INSS, SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO, ANTECIPAÇÃO DOS 40%), recolho a partir de 2015 que foi quando se tornou obrigatório? Lembrando que a carteira dela foi assinada em 2012 mas, apenas isso sem nenhum registro de caged, sefip ou no eSocial.

* Se for obrigatório gerar todos os anos, onde gero as guias do período antes da implantação do eSocial ou posso gerar tudo pelo eSOCIAL?

* Existe algum sistema que eu possa fazer uma simulação do calculo de todo o período sem ainda gerar os débitos? O eSocial faz essa simulação?

* Tem como gerar e parcelar esses valores?

* Na rescisão é obrigatório pagar todos os direitos para todo o período dela admitida ou só no período que se tornou obrigatório?

Peço por favor, uma ajuda e agradeço de antemão.

Cordialmente
JOSINEI
E-mail
@Oculto

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 07:52

Josinei, bom dia.
Sendo ela empregada domestica, não há necessidade do CAGED e nem SEFIP.
Como foi registrada em 2012, cabe então o recolhimento atraves da GPS desde a sua admissão, em Outubro de 2015 passou ser obrigatório o registro no ESOCIAL e o recolhimento do FGTS, e outros.
O sistema e muito simples, acesse o link abaixo

https://www.esocial.gov.br

depois e só seguir as orientações.

O próprio sistema (a partir de outubro de 2015) gera a folha e as guias com os encargos.

Ela terá todos os direitos como sendo uma empregada normal.

A multa rescisória do FGTS desde outubro de 2015 e pago mensalmente na guia, então não precisa recolher os 40%.
Antes de Outubro de 2015 não era obrigatorio o recolhimento do FGTS.

ok

JOSINEI DE SOUZA CARNEIRO

Josinei de Souza Carneiro

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 09:44

Carlos te agradeço, obrigado mesmo de verdade pela ajuda...

Mas, você pode me tirar só mais uma dúvida!

de 2012 a outubro de 2015 é obrigatório recolher o INSS da empregada domestica, no caso pela GPS, sendo que também nunca foi feito nenhum desconto no salario dela?

Grato...

LOUISE REIS

Louise Reis

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 08:51

Carlos Alberto dos Santos se você pudesse me tirar uma dúvida sobre caged eu ficaria muito grata.
Em um processo judicial, a juíza determinou a informação do CAGED de acerto para empregada doméstica, porém até onde vai meu conhecimento, empregadas domésticas não estão obrigadas à entrega do mesmo. Você poderia me orientar quanto a isso?

Luciane

Luciane

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2018 | 09:40

Bom dia,

Por gentileza surgiu uma duvida e gostaria da ajuda de vocês,

Surgiu um sindicato para os trabalhadores domesticos do estado de são paulo e também tem a lei LC 150/2015, porem o Ministerio do Trabalho informa que fica a nosso cargo escolher a quem seguir.

Gostaria de saber qual vocês seguem? Sedesp (Sindicato dos Empregados Domesticos ou MTE?

Abraços

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2018 | 11:08

Luciane, bom dia.
Você precisa verificar se a convenção desse sindicato está homologada no mtrabalho, e além disso verificar se abrange sua região/cidade.
Se tiver tudo ok, deve segui-la. Isso para não ter problema futuro, ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 16:37

Keila, boa tarde.
E dificil, isso porque no parcelamento não entra a parte que foi deduzida da empregada.
Precisa então checar junto a R.Federal se está em aberto o pedido.

O que eu sugiro e pagar a atual e xx atrasada, desta forma em poucos meses quitará.

EMANUELA

Emanuela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 19 junho 2019 | 13:42

Boa tarde Isabella, conforme orientação acima do nosso colega Carlos e também pelo meu conhecimento, não há parcelamento de DAE doméstico. Apenas recálculo mês a mês mesmo.

Att.,
Emanuela Alves 
Camila Bandeira

Camila Bandeira

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 00:54

Boa Noite! Preciso de uma grande ajuda.

MInha tia tem uma empregada domestica que foi registrada da seguinte forma:

De 01/10/2011 a 28/06/2013 no nome do esposo dela (falecido)
De 01/09/2013 a atual em nome dela.

Existem algumas pendências de pagamentos da DAE que eu consegui identificar cruzando as informações do e-cac com o e-social, porem a minha duvida é a seguinte, como eu consigo verificar e confirmar o que foi pago antes de 2015?

Porque tudo que foi pago pelo DAE aparece no e-cac, antes disso não.

Agradeço muito se alguém puder me dar uma luz.

Neusa Gonçalves Carvalho Camargo

Neusa Gonçalves Carvalho Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 08:13

Caros colegas, boa noite!
Precisando  de ajuda para resolver uma questão de  alteração contratual de doméstica com redução de jornadaconsequentemente remuneração proporcional as horas trabalhadas: Eis o caso:

Admissão 01/07/2018- salário corrigido em 01/03/19 - piso regional categoria $1.203,00 -8 h diárias ou 44 semanais.

Em 01/05/2019 - pela necessidade da empregada - reduzi a jornada de trabalho no sistema eSocial para 4 h diárias, sendo  24 semanais,  passando a receber - $ 656,20 

Vou dar férias agora em novembro -período aquisitivo- (01/07/2018 a 30/06/2019),  e o sistema considera apenas o ultimo salário e calcula o pagamento das férias proporcionais aos 18 dias, e agora que fui perceber que assim não está certo, pois ela trabalhou 10 meses (até abril) com salário integral $ 1.203,00, isso para calculo das férias  além 4 meses para efeito de 13ºSalário.

Algúem já viu uma situação dessa?, como resolvo isso?

- no 0800do eSocial a informação é que tinha que fazer a demissão acertar e esperar 90 dias para contratar de novo, ou manter o mesmo valor integral, pois pode haver redução de jornada, mas não pode haver redução de  salário.
no suporte trabalhista do 158-Alô Trabalho já dizem que a alteração com redução de jornada é legal e a remuneração deve ser a mesma , porém proporcional às horas trabalhadas. isso fiz no sistema, mas agora como pagar os direitos proporcionais certos se o sistema só considera a ultima situação?
Aguardo alguém que me dê uma luz!!! 
Obrigada







 

Neusa Gonçalves Carvalho Camargo

Neusa Gonçalves Carvalho Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 12:55

Olá Carlos, obrigada!! 
o gozo é de 30 dias, mesmo sendo para contrato parcial de 24 horas semanais?
Porque o sistema está calculando somente 18 dias então? e o calculo do pagamento também é proporcional aos 18 dias.
Quer dizer, que o sistema está desatualizado com a reforma trabalhista?
Mesmo que não tivesse alterado o contrato durante o período aquisitivo, ainda assim teria que alterar o cálculo do sistema do eSocial?
É isso? Obrigada pela atenção Carlos!!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 14:07

Neusa, boa tarde.
O que me referi foi o primeiro periodo aquisitivo, onde ela trabalhava 44 horas semanais, e só foi alterado no segundo periodo, então nesse primeiro periodo ela tem direito a 30 dias, já no segundo periodo, eu faria uma média, isso porque ela trabalhou 02/12 avos a 30 dias de direito de férias, e os outros 10/12 avos com direito a 18 dias, então se multiplicar ((30x 2) + (10x18))/12 = 20 dias, nada mais justo, correto?

http://www.lalabee.com.br/blog/jornada-parcial-da-empregada-domestica/

Neusa Gonçalves Carvalho Camargo

Neusa Gonçalves Carvalho Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 15:04

Correto Carlos,
Estou mesmo querendo acertar no que considero justo, mas o período que que estou concedendo férias agora é o primeiro período aquisitivo, dentro  do qual houve a alteração contratual há apenas dois meses de fechar o período - (01/07 a 30/06/19)- a alteração ocorreu em 01/05/19 -  nesse período ela trabalhou 10/12 avos em jornada integral 44 h.  e 02/12 avos em jornada parcial-24 horas        *  creio que você inverteu os dados do calculo na resposta acima, né?
Porque eu entendo que a partir no segundo período aquisitivo o cálculo já está desde o início compatível á jornada parcial praticada após  a redução - que se deu em 01/05/19. 
O sistema me proporciona a alteração de dias de gozo e de valores?  ou faço acerto por fora e guardo recibo?
Me desculpe, se me delongo no questionamento, só quero elucidar todas as dúvidas
Novamente muito obrigada!!! 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 15:39

Neusa, o meu relato foi em geral, mas como ela (pelo seu relato) só tem esse periodo aquisitivo em aberto, ou seja, 01.07.2018 à 30.06.2019, onde a partir de Maio/19 passou a jornada de 24 horas semanais, então ela tem direito a 18 dias de férias, o salario será o atual x 120 hs, ou seja, 24/6 x 30, ok..

Neusa Gonçalves Carvalho Camargo

Neusa Gonçalves Carvalho Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 17:59

Carlos, 
Muito obrigada pela idéia da média, apurei a média de gozo deu 28 dias, descobri que e consigo alterar no sistema pelas opções avançada, também descobri que o sistema contempla sim esses casos de cálculo nos casos em que houve alteração de contrato, antes de gerar o recibo pode informar o salário para base de calculo das férias, usei o mesmo sistema de média para encontrar os dias também para achar a média de salário e estou tranquila achando que ficou tudo certo.
Fico muito pela sua paciência

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