Olá Camila,
Antes de entrar no mérito da questão, temos que levar anlguns ítens em consideração:
a) Ela ja fez o exame demissional?
b) Ela estava considerada apta para a rescisão?
c) Qual a data de início do aviso?
Veja bem o aviso prévio é considerado suspenso a partir do 16ºdia, quando é concedido o auxílio doênça previenciário, já os primeiros quinze dias serão pago pela empresa.
No seu caso, como faltavam, somente, três dias para o término do contrato de trabalho, que devem ser remunerados como afastmento de auxilio doênça dos 15 primeiros dias,como Aviso Prévio vencia no dia 06/12, é considerado cumprido integrlamente, não tendo tempo hábil para caracterizar a suspensão, devendo ser considerado cumprido integralmente .
A empresa deve providenciar toda papelada para o empregado poder requere o Auxilio Doênça Previdenciário.
No caso de impossibilidade do empregado receber as verbas rescisórias, a empresa deveria entrar com uma ação de consignação de pagamento para não perder o prazo da quitação das verbas rescisórias, pois não tomando essa atitude a empresa perderá o direito de resdindir o contrato de trabalho, devendo aguardar a alta do empregado no INSS. Se você perdeu o prazo de pagamento, terá de aguardar o retorno do afastamento do empregado e refazer todo o processo.
Segue abaixo um exemplo prático:
INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO
AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO
No caso de auxílio-doença em virtude de enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada.
Contudo, somente a partir da concessão do benefício previdenciário é que se efetiva a suspensão do contrato de trabalho, isto porque, durante os 15 (quinze) primeiros dias de afastamento o período é considerado de interrupção do contrato, sendo do empregador a responsabilidade pelo pagamento dos salários correspondentes.
Desta forma, ocorrendo afastamento do empregado no curso do aviso prévio, por motivo de auxílio-doença, os 15 (quinze) primeiros dias são computados normalmente no prazo do aviso, suspendendo-se a contagem a partir do 16º dia de afastamento.
Exemplo:
Empregado iniciou o aviso prévio no dia 01.03.2002, com data de término no dia 30.03.2002. Adoeceu em 10.03.2002 e obteve auxílio-doença do INSS até 05.04.2002.
Início do aviso prévio: 01.03.2002
Previsão de término do aviso prévio: 30.03.2002
Primeiros 15 dias de afastamento: 10.03.2002 a 24.03.2002 (pagos pelo empregador)
Auxílio-doença previdenciário: 25.03.2002 a 05.04.2002
Período para complementação do aviso prévio: 06.04.2002 a 11.04.2002
Data da baixa na CTPS: 11.04.2002
Atenciosamente,
Wandercy