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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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RANGEL JOSE

Rangel Jose

Bronze DIVISÃO 3 , Controller
há 15 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 08:04

Amigos me ajudem. O caso é: Somos uma empresa de comercio de produdos agrícolas e temos os vendedores/consultores que trabalham no campo. Ou seja, eles vão até o produtor rural mostram o produto, avaliam a terra e vendem. Não há nenhuma anotação de horário (registro do ponto). Sendo que muitas vezes excedem as 44 horas semanais... Para este caso específico, qual a obrigatoriedade de se pagar horas extras a estes consultores externos?

JULIANA PIAZZENTINI

Juliana Piazzentini

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 09:23

Rangel. Se eles ultrapassarem 44 horas semanais, voce terá que remunerar com horas extras, senão eles podem entrar com reclamação na justiça do trabalho e com testemunhas eles ganham facil a causa. SEm mais

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 10:35

Bom dia Rangel,

O funcionario que não tem obrigação da anotação de ponto e por consequente exime o pagamento de horas extras, o art diz:

I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994).
Art 62 CLT (que trata sobre a jornada de trabalho)

Mas lembrando esse regime de trabalho deverá estar anotado na CTPS do funcionário.
Att
Vanja

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