Clecio Moura dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa Noite!
Gostaria de tirar duas duvidas referente ao mesmo assunto.
1- Um empresa empreiteira de mão-de-obra eles costumam pagar alguns funcionários por fora do holerit e o empresário futuramente acaba pagando um encargos na justiça por um ou outro pelo devido pagamento, caso essa empresa queira corrigir esse por fora do funcionário e incluir esse no holerit como uma ajuda de custo do funcionário, ele terá que pagar esses encargos de inss e fgts sobre esse ou o mesmo é retirado da soma da base de calculo para inss e fgts? Tem alguma Lei que permita isso?
2 - Um entidade sem fins lucrativo paga algumas pessoas como ajuda de custo conforme vem mencionado em seu relatório de tesouraria, minha duvida é essa ajuda de custo é sujeita a incidência de recolhimento de inss por ser uma pessoa física, exemplo, um professor de curso, palestrantes, etc.
Obrigado desde já
Clécio Moura.