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INSS Processo trabalhista

MIRELLE ALMEIDA C. SANTOS

Mirelle Almeida C. Santos

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 08:02

Bom dia à todos!

Recebi um processo trabalhista p/ calcular a guia de GPS em cima do processo.
No processo não fala a porcentagem que tem que recolher de INSS, só fala assim:

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS E IMPOSTO DE RENDA
Incide contribuição prevideênciaária sobre as parcelas de natureza salarial deferidas na presente sentença. Deverá a parte reclamada proceder aos recolhimentos previdenciários pertinentes, autorizados os descontos relativos aos valores de responsabilidade da parte autora, observado o disposto na Súmula 368 TST.

Autorizo os descontos a título de imposto de renda nos créditos do reclamante, calculados sobre as parcelas tributáveis, no momento em que seu crédito lhe esteja disponível (fato gerador do tributo), na forma da legislação vigente naquela ocasião.


A empresa teve que pagar p/ o Ex funcionário R$36.000,00 em 10 parcelas de 3.600,00.
O advogado tb me encaminhou um Demostrativo de Atualização do Cálculo, que fala que o total devido ao INSS é de R$7.250,64.

Bom, minha dúvida é:

Como a empresa é Lucro Presumido, eu tenho que calcular 11%+20%+RAT e FAP+terceiros com base nos 36.000,00 p/ chegar no cálculo da guia de INSS deste processo ?
E esses 7.250,64 que mostra do Demostrativo de Cálculo, seria o valor total da guia?

Obrigada desde já!

Att
Mirelle

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 13:25

Mirelle, boa tarde.
A GPS (calculo) e como aquela que a empresa calcula mensalmente.
Agora com relação ao valor, o advogado precisa passar para você a planilha ou as verbas com os valores que incide INSS, FGTS, I.Renda.
O calculo não é sobre o valor que o ex-empregado recebeu, isso porque nesse tem verbas que não incide, e como se fosse uma folha de pagto.
Veja no link abaixo, vai te ajudar

http://zenaide.com.br/2011/09/gfip-e-gps-de-reclamatoria-trabalhista.html

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 14:03

Boa Tarde, foi me passado 3 guias para fazer de processos trabalhista, alguem poderia me ajudar com :

O CODIGO delas, Ja dei uma pesquisada so pra confirmar,

e tambem aonde faço essa guia, qual link se puderem,

competencia ? qual sera ? não há isso nos autos..

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 11:16

Bom dia!

Nunca fiz o recolhimento de INSS em processo trabalhista, alguém poderia me ajudar com esse caso:

Custas processuais pela reclamada já fixada em sentença, no importe R$ 200,00, que deverá
comprovar seu recolhimento, em guia própria, no prazo de 10 dias.
Deverá a reclamada, comprovar os recolhimentos previdenciários, cota parte reclamante no
importe de R$ 318,51 e cota parte reclamada, no importe de R$ 1.079,28, no prazo de 30 dias,
após o vencimento da última parcela, sob pena de execução direta.

O funcionário era registrado devo fazer envio de Sefip?
Devemos fazer o recolhimento de INSS depois que a empresa quitar todas as parcelas?

Atenciosamente,

Rafael
CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 12:03

Endriw Braga

Sefip 650

Codigo INSS 2909

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
Flávio Henrique Agostinho

Flávio Henrique Agostinho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 1 abril 2020 | 19:54

Boa noite, tudo bem?
Preciso recolher INSS referente a um processo trabalhista.
O prazo para apresentar o recolhimento é 30 dias após o pagamento da ultima parcela
Estive pesquisando, mas continuo com duvidas.
O código da GPS é 2909?
O campo identificador é o CNPJ da empresa ou numero de PIS do funcionário?
Preciso fazer a GFIP código 650, mesmo que não tenho recolhimento do FGTS?
Devo fazer uma única guia para recolhimento e tendo como período de apuração o mês que saiu a sentença?
O período reconhecido no vinculo foi de 20/10/2018 a 20/10/2019.

Att

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