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readmissão de funcionário

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 17 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2007 | 14:34

Boa Tarde!
Um funcionario trabalhou em uma empresa sob contrato de experiencia e foi dispensado no termino de contrato.
A empresa quer recontrata-lo com uma outra função e um salario menor.
duvidas:
1-a empresa poderá efetuar a contratação nestes termos;
2-aplica-se o contrato de experiencia neste caso
Desde já agradeço
Abraços

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2007 | 17:37

Como vai colega,

As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação entre as partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
Assim, apesar de as relações de trabalho serem livremente pactuadas entre as partes, elas não podem ser celebradas de forma a desrespeitar a legislação ou trazer prejuízo para o empregado.
Não é raro vermos contratos de trabalho serem rescindidos para, imediatamente, ser celebrado um novo contrato entre as partes.
É comum esta situação ocorrer para beneficiar o empregador ou o empregado. Pode ocorrer de o empregador demitir o empregado sem justa causa, para, em um curto espaço de tempo, readmiti-lo, visando com isto reduzir a remuneração ou retirar benefícios que eram assegurados no seu contrato de trabalho.
Outra situação é quando o empregador demite o empregado sem justa causa, com o intuito de beneficiá-lo, pois nesta situação ele poderá sacar os depósitos do FGTS.
Em ambos os casos, ficarão caracterizados a fraude em relação ao contrato de trabalho e ao cumprimento da legislação.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) considera fraudulenta a prática de dispensas fictícias, seguidas de recontratação, com o único propósito de facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no FGTS.
Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, quando ocorrida dentro de 90 dias subseqüentes à data em que formalmente a rescisão se operou.

Portanto, no caso de rescisão de contrato sem justa causa, A EMPRESA NÃO DEVE RECONTRATAR O EMPREGADO ANTES QUE DECORRAM 90 DIAS DA DATA DA EFETIVA DISPENSA.

Se for constatada a prática de rescisão fraudulenta, a fiscalização do MTE irá penalizar a empresa com base na lei que rege o FGTS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - artigos 444 e 468 (DO-U de 9-8-43); Portaria 384 MTA, de 19-6-92.

Atenciosamente

Franlley Gomes

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 17 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2007 | 22:40

Franlley, boa noite!
Obrigada por suas informações.
Abraços

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."

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