Davi Conceição Ferreira
Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a) ContabiliddePrezados, boa tarde!
Minha noiva trabalhou de 01/01/2018 a 22/02/2018 (na verdade foi até 26/02, porém ela devia 3 dias +dsr então fiz a partir de 22/02).
Hoje (15/03) era a homologação, informaram a ela que ela não teria direito a nada para receber por dever O AVISO.
Porém, ela não deve o aviso (o contrato dela não versa nada sobre o art. 481 da CLT, logo, ela não tem obrigação de cumprir nem de pagar o aviso).
Com isso, eu refiz os calculos dela e cheguei até a conclusão que segue anexo.
Minhas dúvidas sobre essa situação
1- Como ela está pedindo encerramento do contrato, ela não tem direito aos 40% do FGTS, correto?
2- Eu não coloquei o FGTS sobre os dias trabalhadores pois eles depositaram corretamente
3- O calculo está correto?
Na terça, dia 20 está remarcada a homologação, eu irei lá para defender ela dessa situação e gostaria de confirmar antes com os profissionais amigos daqui do fórum
Abaixo, calculo que fiz:
Data de admissão: 01/01/2018
Data de demissão: 22/02/2018
Último salário: R$ 937,00
Motivo da rescisão: Rescisão antecipada do contrato de experiência por iniciativa do funcionário
DESCRIÇÃO DAS VERBAS
Saldo de salário (22 dias): R$ 687,13
13º salário de 01/01/2018 a 22/02/2018 (2/12 avos): R$ 156,17 / R$ 12,49 (FGTS)
Férias de 01/01/2018 a 22/02/2018 (2/12 avos): R$ 156,17
1/3 férias de 01/01/2018 a 22/02/2018: R$ 52,06
Total: R$ 1.051,53 / R$ 12,49 (FGTS)
DEDUÇÕES
Desconto 50% tempo restante(art. 480 clt): -R$ 593,43
INSS (687,13 X 8,00 %): -R$ 54,97
INSS 13º salário (156,17 X 8,00 %): -R$ 12,49
Total deduções: -R$ 660,90
RESUMO GERAL
VERBAS RESCISÓRIAS:........R$ 1.051,52
FGTS:..........................................R$ 12,49
DEDUÇÕES:............................-R$ 660,90
TOTAL LÍQUIDO A RECEBER:...R$ 403,11