x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 470

Ingrid Pereira

Ingrid Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 10:31

Bom dia, Pessoal

Gostaria de tirar uma dúvida.

é em relação a uma função de Técnico de Manutenção de Maquinas.
Esse funcionário irá fazer a manutenção das maquinas de ordenha que a empresa vende. (empresa do ramo de comercio varejista).
Esse ficará na empresa, mas quando precisar, prestará serviços nas fazendas, concertando as maquinas.

Nesse caso, posso colocar na CTPS que ficará exercendo função externa da empresa, sem controle de ponto. Detalhe é que, quando ele não tive serviço nas fazendas, ele ficará na loja concertando as maquinas.
Outra dúvida é em relação ao Sindicato. O sindicato da empresa é do Comercio Varejista. Para ele, por ser Técnico de manutenção, seria outro sindicato?

Desde já agradeço.

Ingrid Pereira - Athos Contabilidade & Consultoria

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro"
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 20:52

...Nesse caso, posso colocar na CTPS que ficará exercendo função externa da empresa, sem controle de ponto. Detalhe é que, quando ele não tive serviço nas fazendas, ele ficará na loja concertando as maquinas.


Tudo bem, mas nesse caso, o ideal é que essa situação seja previamente estabelecido no contrato de trabalho. Isto quer dizer que além das anotações de praxe na CTPS, Um contrato deve ser elaborado para amparar a relação empregaticia. E com relação ao ponto, é aconselhavel nesse caso, a empresa adote o controle de jornada externa , ou seja, ficha ou papeleta preenchida pelo empregado e aferida pelo empregador, nos termos do artigo 74, § 3º da CLT.

Outra dúvida é em relação ao Sindicato. O sindicato da empresa é do Comercio Varejista. Para ele, por ser Técnico de manutenção, seria outro sindicato?


Não, o recolhimento é todo para Sindicato do Comercio Varejista. Para outro sindicato, somente se a empresa participasse da negociação sindical daquele, por intermédio do sindicato da categoria econômica da empresa, ou tivesse participado do dissídio coletivo do sindicato da categoria diferenciada, que parece não ser o caso.

É isso, espero não ter confundido ainda mais :)


A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade