x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1.046

acessos 264.424

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 16:05

Caroline Soares,

Boa tarde!

Essa obrigatoriedade do CAEPF, não se enquadra empregador CPF de doméstico, né?


Não, o CAEPF substituirá somente empregador com matrícula CEI.

Atenciosamente,
Nathália
Luiz Gustavo Sousa Silva

Luiz Gustavo Sousa Silva

Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 16:58

Boa tarde caros colegas

Estou fazendo a minha migração de CEI para CEPF e estou com algumas dúvidas:

a) a "data de início" é a data de migração ou a data de início das atividades do CEI?
b) para quem tinha empregados na matrícula CEI e após a migração para o CAEPF será necessário fazer alguma alteração no cadastro do Conectividade Social para não atrapalhar as contas de FGTS já vinculadas?

Maria Isabel

Maria Isabel

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 17:06

Boa tarde, fiz a pergunta para a Ouvidoria da Receita Federal sobre a migração do Cei para Caepf de Produtor Rural com mais de um Cpf vinculado que até o momento não dá certo, fez 30 dias ontem e hoje pesquisando a resposta recebi um comunicado da mesma que o prazo de minha manifestação foi prorrogado para mais 30 dias, em razão da impossibilidade da resposta, caso disponibilizem antes me comunicarão....

Luiz Gustavo Sousa Silva

Luiz Gustavo Sousa Silva

Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 14:50

Receita Federal institui o Cadastro Nacional de Obras (CNO)

Cadastro
A possibilidade de efetuar algumas alterações no CNO, sem necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento da Receita Federal, está entre as facilidades disponibilizadas pelo novo cadastro.

por
Publicado: 23/11/2018 00h00
Última modificação: 23/11/2018 09h03

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.845 de 2018, que institui o Cadastro Nacional de Obras (CNO) em substituição ao Cadastro Específico do INSS (CEI) , conhecido como Matrícula CEI de Obras.

O novo cadastro tem por finalidade a inscrição de obras de construção civil de pessoas físicas e jurídicas obrigadas ao recolhimento de contribuições previdenciárias instituídas pela Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

A necessidade de identificar univocamente as obras de construção civil em um país como o Brasil é inconteste. Até o momento, a matrícula CEI de obras o fazia com foco na titularidade da obra. Para cada responsabilidade abria-se um novo registro.

Com o CNO, cria-se um verdadeiro cadastro de obras. A inscrição no CNO será única do início ao fim da obra. Nos casos em que ocorrer alteração de responsabilidade, o novo responsável deverá comparecer à unidade da Receita Federal, independentemente da jurisdição, para efetuar a transferência de responsabilidade.

As inovações inseridas pelo CNO visam simplificar a forma como as informações serão prestadas pelo usuário e preservar a confiabilidade dos dados cadastrais, permitindo uma melhor gestão sobre a regularização e o controle das obras.

Alinhado com essa diretriz, tem-se os seguintes aperfeiçoamentos e facilitações ao cidadão:

1. O contribuinte poderá efetuar a inscrição da obra e algumas alterações no cadastro diretamente de sua residência ou estabelecimento.

2. O CNO não é um cadastro do responsável, mas sim da obra. Dessaa forma, ela permanece identificada, independentemente de quem seja o seu responsável

3. Novas funcionalidades evitam que o cidadão se desloque à unidade da Receita Federal. Por exemplo: para efetuar inscrição de obra cujo tipo de responsabilidade seja de Consórcio ou uma Construção em nome coletivo, não há mais necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento da Receita. O sistema busca, no CPF e no CNPJ, os dados dos corresponsáveis informados no momento da inscrição da obra.

4. O CNO está desenhado para ser integrado ao Serviço Eletrônico de Regularização de Obra (SERO) sistema responsável pela regularização da obra, automatizando os cálculos do tributo devido.

5. O CNO permite o pré-preenchimento dos dados cadastrais com informações do Alvará. Atualmente o cidadão precisava preencher manualmente esses dados.

O CNO será implantado em duas etapas:

1. A partir de novembro/2018 com acesso somente pelas unidades de Atendimento da Receita Federal;

2. A partir de 21 de janeiro/2019 estará disponível para acesso pela sociedade, via e-Cac, sítio da Receita Federal e pelas unidades de Atendimento da Receita Federal.

JOSE MARCIO CLAUDINO

Jose Marcio Claudino

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2018 | 09:00

Bom dia. Ainda nao fiz a migração do CEI para o CAEPF, devido estar aparecendo somente segurado especial, como vcs estão procedendo???
Estou muito preocupado por favor gostaria de saber o que os colegas estão fazendo.

Jobel Mendes de Souza

Jobel Mendes de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Assessor(a) Jurídico
há 5 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2018 | 10:07

Bom dia Senhores!

Estou entrando no portal e-cac com o certificado digital do empregador pessoa fisica produtor rural, mas a matricula CEI deles não aparece lá para eu poder fazer a migração.
Eles já foram na receita e descobriram que o CEI estava como construção civil, fizeram a mudança para agricultura, mas mesmo assim continua sem aparecer, alguém já passou por esta situação?

Jobel Mendes de Souza

Jobel Mendes de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Assessor(a) Jurídico
há 5 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2018 | 10:07

Bom dia Senhores!

Estou entrando no portal e-cac com o certificado digital do empregador pessoa fisica produtor rural, mas a matricula CEI deles não aparece lá para eu poder fazer a migração.
Eles já foram na receita e descobriram que o CEI estava como construção civil, fizeram a mudança para agricultura, mas mesmo assim continua sem aparecer, alguém já passou por esta situação?

Sandra Campos

Sandra Campos

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2018 | 10:30

Jobel, bom dia!

Tenho duas situações igual a esta sua, eu já fui na Receita Federal, e eles dizem que esta tudo certo, esta liberado para fazer a migração, mas o CEI não aparece no e-cac deles.... vou aguardar virar o mês para ver se aparece, se não aparecer vou fazer a inscrição do CAEPF sem a migração.

Aproveitando, também tenho várias situações de CEI Produtor Rural com mais de um CPF vinculado, a receita não sabe me responder como proceder para gerar o CAEPF. Alguém tem esta situação? Porque para migrar só pode com um único CPF, mais de um não migra, dá erro.

Se alguém souber o que fazer e puder compartilhar conosco, agradeço.

JOSE MARCIO CLAUDINO

Jose Marcio Claudino

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 27 novembro 2018 | 07:52

Bom dia. Alguem ai ja fez a migração do CEI para o CAEPF??? estava aparecendo para vcs tambem somente segurado especial??? como vcs estão procedendo???
Estou muito preocupado por favor gostaria de saber o que os colegas estão fazendo.

Marlon Geraldo de Lima

Marlon Geraldo de Lima

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 27 novembro 2018 | 09:28

Bom dia pessoal,
Estou em dúvida com relação a chave do ICP CONECTIVIDADE. Estou para renovar alguns certificados digitais e que terei que incluir: número do CEI, CAEPF ou CNO?!
Ou será tudo concentrado na Receita Federal através do código de acesso?

Maria Isabel

Maria Isabel

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 5 anos Terça-Feira | 27 novembro 2018 | 16:48

boa tarde pessoal - o problema do Caepf continua nem a ouvidoria da receita me respondeu como irá ficar produtor rural com mais de um cpf vinculado, não migra de forma alguma, fiz a pergunta há mais de 30 dias e a ouvidoria pediu mais 30 dias para darem a resposta. tambem estou muito preocupada, pois o tempo está passando e tenho certificados vencendo e iremos constar o que ??? Cei ou Caepf, sendo que o caepf só dá certo para pessoa individual... Liberam em outubro ... porem está terminando novembro e nada, tomara que prorroguem a pessoa fisica para 2020 com os orgãos publicos...

Maria Isabel

Maria Isabel

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 08:14

Bom dia, Arnaldo

Seu caso era pessoa fisica rural com mais de um vinculo? e voce conseguiu migrar? pois ja fui na Receita e me mandaram esperar???

Maria Isabel

Maria Isabel

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 09:06

bom dia, José Marcio meus produtores tem mais de um vinculo, porem só aparece segurado especial mesmo e segundo a legislação está errado...
perguntei para ouvidoria da receita ha mais de um mes e não obtive resposta... Infelizmente...

JOSE MARCIO CLAUDINO

Jose Marcio Claudino

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 09:16

Maria Isabel,

tenho tambem produtores com mais de uma inscrição, tambem nao consigo migrar, caso eu tenha solução te aviso e te peço tambem que caso tenha solução por favor me avise tambem, e sobre segurado especial acho q vou ter q fazer assim mesmo pq o tempo esta passando e nao da mais para esperar o que vc acha??? No caso para os que possuem somente uma matricula ne.

Sandra Campos

Sandra Campos

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 09:36

Bom dia!!

Tenho vários produtores rurais, e não posso deixar para a última hora, os que tem apenas um CPF vinculado ao CEI, fiz a migração como segurado especial mesmo, pois a receita não tem resposta e muito menos a solução, mandaram eu pesquisar no google.... mais fácil arrumar depois de especial para individual do que perder prazo...
Para os que tem mais de um CPF vinculado, estou esperando para ver se a receita da uma solução, caso não dê é possível acessar o CPF principal e criar um CAEPF, acabarei fazendo desta forma, apesar de achar que esta errado, pois como irão identificar os funcionários com recolhimento no CEI que não esta vinculado ao CAEPF??
A situação da Receita Federal é tão precária que a Fiscal que me atendeu não sabia como escrever CAEPF, tive que soletrar....
Caros colegas, estamos em um barco a deriva em alto mar....

JOSE MARCIO CLAUDINO

Jose Marcio Claudino

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 10:10

Então eu aguardei ate agora para fazer a migração, porem, ja não da mais para esperar, vou fazer assim também como segurado especial, pois não tem outra opção. E a data de inicio das atividades qual data vcs cocaram to pensando em por aquela que aparece na primeira tela de inicio mesmo das atividades e vcs???

TARCIANI CORSINI MERLO

Tarciani Corsini Merlo

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2018 | 17:00

Olá boa tarde,
hoje ao entrar no ECAC para fazer a migração do CEI para CAEPF de um empregador rural ocorreu a seguinte situação:
a matricula CEI estava como natureza jurídica CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - PRODUTOR RURAL, mas ao clicar no migrar, a única opção de contribuinte é SEGURADO ESPECIAL.

Qual orientação de vocês, todo produtor rural é segurado especial?

"Segurados especiais são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. Estão incluídos nessa categoria os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural. Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural, e os familiares que participam da produção (regime de economia familiar).
"

Portanto um proprietário de um terreno rural, que tem empregados trabalhando para ele, é considerado SEGURADO ESPECIAL, pelo fato de ter uma propriedade rural que gere renda?

Me ajudem, qual entendimento de vocês?
obrigada.
Tarciani Merlo.

Marco Schulle

Marco Schulle

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 15:53

Qual orientação de vocês, todo produtor rural é segurado especial?

"Segurados especiais são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. Estão incluídos nessa categoria os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural. Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural, e os familiares que participam da produção (regime de economia familiar)."

Portanto um proprietário de um terreno rural, que tem empregados trabalhando para ele, é considerado SEGURADO ESPECIAL, pelo fato de ter uma propriedade rural que gere renda?


Não, Tarciani.
Conforme vc mesma citou, para ser segurado especial o produtor não pode utilizar mão de obra assalariada.
Concluindo: não devemos assinalar os produtores rurais como Segurado Especial. Eles devem, necessariamente, estar registrados como Contribuinte Individual.

Como não tenho muitos, vou deixar para cadastrá-los mais perto do final do ano, para ver se corrigem o site.
Caso contrário, farei o cadastro sem migrar o CEI.

Página 10 de 36

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.