
Caroline Pitter
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde.
Alguém saberia me informar se é permitido o pagamento do 13º salário em três parcelas?
respostas 10
acessos 16.426
Caroline Pitter
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde.
Alguém saberia me informar se é permitido o pagamento do 13º salário em três parcelas?
Juliana Piazzentini
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoCaroline.
NÂO é permitido.
So poderá parcelas em 2 vezes, até 30 de novembro e 20 de dezembro, Sem mais.
Caroline Pitter
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Ok, muito obrigada!!!
Leandro Alexandrino de Melo
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Somente o funcionário que recebe por comissão mista ou pura que poderá receber em até 3 parcelas.
Cláudio Eugenio Lopes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá
Décimo Terceiro Salário
Como todo empregado, o comissionista também tem direito ao recebimento do 13º salário.
Desse modo, a primeira parcela do 13º salário, por força de lei, deverá ser paga entre os meses de fevereiro a novembro de cada ano e será calculada com base na média das comissões recebidas pelo empregado, no ano, até o mês anterior àquele em que se realizar o pagamento do adiantamento.
Partindo da premissa, apenas para efeito de exemplo, que o empregado João irá receber a 1ª parcela do 13º salário no mês de novembro, e que de janeiro a outubro do ano corrente tenha recebido a título de comissões R$ 13.200,00. Neste caso, o valor da 1ª parcela será obtido da seguinte forma:
R$ 13.200,00 ÷ 10 meses ÷ 2 = R$ 660,00
A 2ª parcela do 13º salário deverá ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano, e será calculada na base de 1/11 (um onze avos) da soma das comissões dos meses trabalhados até novembro de cada ano, deduzida a importância paga no adiantamento (1ª parcela).
Vamos supor então, que o empregado João tenha recebido, em novembro, comissões no valor de R$ 930,00. Para o cálculo da 2ª parcela, devemos proceder da seguinte forma:
- Comissões recebidas de janeiro a outubro: R$ 13.200,00
- Comissões recebidas em novembro: R$ 930,00
- Valor total das comissões (janeiro a novembro): R$ 14.130,00 (R$ 13.200,00 + R$ 930,00)
- Valor da 2ª parcela do 13º salário: R$ 624,54 (R$ 14.130,00 ÷ 11 meses) - R$ 660,00
VIII.1 Complementação
Até o dia 10 (dez) de janeiro de cada ano, computada a parcela do mês de dezembro, o cálculo da gratificação, será revisto para 1/12 (um doze avos) do total devido no ano anterior, processando-se a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das possíveis diferenças.
Num caso hipotético, teríamos:
- Comissões recebidas até novembro: R$ 14.130,00
- Comissões recebidas em dezembro: R$ 1.540,00
- Total de comissões recebidas (janeiro a dezembro): R$ 15.670,00 (R$ 14.130,00 + R$ 1.540,00)
- Média anual das comissões: R$ 1.305,83 (R$ 15.670,00 ÷ 12 meses)
- Soma das 1ª e 2ª parcelas do 13º salário: R$ 1.284,54
- Valor da complementação a ser paga pelo empregador: R$ 21,29 (R$ 1.305,83 - R$ 1.284,54)
Fundamentos Legais
Constituição Federal de 1988, art. 8º, VI
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), arts. 3º, 58, 59, 62, 48, 129, 130, 142, 457, 459, 466, 477 e 487
Lei nº 605/1949, arts. 1º e 7º
Lei nº 3.207/1957
Lei 4.090/1962, art. 1º
Lei 8.078/1990, art. 49
Decreto nº 57.155/1965, arts. 1º, 2º e 3º
At
Cláudio Lopes
Juliana Piazzentini
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoWilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Boa tarde Leandro de Melo e demais amigos!
Não seria muito bem 03 parcelas.
O 13º salário somente pode ser pago em 02 parcelas, sendo que a primeira deve ser pago até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Acontece que, os empregados que recebem comissões e também aqueles que fazem habitualmente horas extras, para o cálculo do 13º salário, é feito a média destas remunerações e, como o 13º é "finallizada" no dia 20 de dezembro e, como é sabido, ainda não se tem o fechamento deste último mês (dezembro).
Desta forma, em janeiro apura-se novamente a média destas remuneração, já considerando os valores de dezembro e, caso haja um valor à pagar para o empregado, este valor é pago em janeiro, a título de complemento do 13º salário.
Jacqueline Machado Nascimento
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!!!
Minha dúvida é a seguinte.Tem uma empresa que quer pagar a primeira parcela do 13° agora em Outubro, mas acontece que ela tem adic.noturno todos os meses e tem funcionário afastado!
1°Pode ser paga agora?
2°Como informo o FGTS,permanece na comp.11/2009, ou recolho com a comp.10/2009?
3°E as médias, e os funcionários afastados , o que devo fazer?
Aguardo a ajuda de vocês, o mais rápido possível.
Obrigada.
Paulo da Costa Machado
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá, Jacqueline: clique aqui e tire suas dúvidas.
Jacqueline Machado Nascimento
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalPaulo!!!
Obrigada pelo link, mas continuo com uma dúvida.
A 1° parcela só pode ser paga de Fevereiro a Outubro junto com as férias quando o funcionário solicitar, ou a empresa pode decidir pagar antes de Novembro?
Aguardo retorno.
Obrigada.
Cláudio Eugenio Lopes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá
1ª parcela: A empresa é obrigada a calcular e recolher 8% de FGTS sobre o valor pago como primeira parcela. Como a legislação prevê que esta parcela pode ser paga entre fevereiro a novembro, seja por ocasião das férias ou pelo prazo máximo previsto (30 de novembro), havendo o adiantamento, deve haver o recolhimento do FGTS no respectivo mês de competência.
At
Cláudio Lopes
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade