Ricardo Almeida
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadePrezados, boa tarde!
a) O contrato de experiência com determinada empregada foi feito por 30 dias com início em 02/03/2018.
b) No documento e na carteira de trabalho, o período de experiência foi de 02/03/2018 a 02/04/2018.
c) Agora, verifiquei que o período correto seria de 02/03/2018 a 31/03/2018.
Ou seja, a anotação da CTPS e o contrato assinado está anotado com data de 2 dias após o término correto.
A empresa irá fazer o término da experiência no dia 02/04/2018.
Há algum problema?
Qual o risco teria?
Dá para corrigir essa situação?