Boa noite Adriana.
Um empregado não comparece há mais de 30 dias no trabalho, a empresa já solicitou seu comparecimento em jornais, mas não obteve nenhum retorno do mesmo. A empresa pode dispensá-lo por justa causa?
Ainda não. A publicação em anúncio de jornal não tem sido aceita pela jurisprudência trabalhista pela impossibilidade de provar a sua leitura pelo empregado se o mesmo se encontrar em lugar incerto e não sabido.
Quais os procedimentos que a empresa deve tomar aí nestes casos?
O procedimento correto é empregador notificar o empregado por correspondência registrada, ou via cartório com comprovante de entrega ou pessoalmente, mediante recibo na segunda via da carta. o empregador também, deverá anotar na ficha ou no livro de registro de empregados, devendo manter um comprovante da entrega da notificação. O recibo pode ser firmado pelo empregado ou por pessoa da família, que a tenha recebido.
Como fica a assintura dos documentos de rescisão se ele não comparece e nem dá notícias?
O empregado não se manifestando dentro do prazo estabelecido na notificação, a rescisão do contrato de trabalho e automática. Neste caso deverá a empresa avisar ao empregado da rescisão da mesma forma citada na resposta anterior.
O empregador deverá seguir a risca todas as observações acima, porque a ele cabe o onus da prova e pode acontecer do empregador estar doente e uma justa causa nessas condições cabe recurso.
Verbas rescisórias:
O empregado com mais de 1(um) ano de serviço na empresa faz jús:
- saldo de salário;
-
férias vencidas, acrescida de 1/3 constitucional;
-
salário família.
O empregado com menos de 1(um) ano de serviço na empresa faz jus:
- saldo de salário; e
- salário família.
MODELO DE CARTA
Rio de Janeiro, xx de xxxxxxxxxxxxxxxxx de 2.00x.
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Fulano de tal
CTPS nº xxxxxx Serie nº xxxxxx
Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx nº xxxxxx CEP XXXXX-XXX
Cidade xxxxxxxxxxxxx - Estado xx
Prezado Senhor:
Solicitamos o comparecimento de V.Sa. ao estabelecimento desta Empresa, no prazo de (colocar o numero de dias ou horas), no intuito de justificar suas faltas que vêem ocorrendo desde o dia xx/xx/xx, até o dia xx/xx/xx, sob pena de caracterização de abandono de emprego, ensejando a justa causa do seu contrato de trabalho conforme dispõe o artigo 482, letra "I" da
CLT.
Sem mais
Atenciosamente
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EMPRESA
(assinatura autorizada)