Fernanda
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia. Tenho a seguinte situação. Um funcionário com a admissão no dia 01/09/2017 afastou por auxílio doença no dia 08/09/2017. O mesmo retornou no dia 20/03/2018, ficando afastado pelo período de 5 meses e 24 dias, acontecendo a suspensão do contrato de experiência que é de 45 dias pelo período inicial. Minha dúvida é, agora que o funcionário retornou e a empresa vai dispensar ele com a data de hoje (06/04/2018), antecipando a rescisão do contrato de trabalho por prazo determinado, quais verbas rescisórias preciso pagar ao funcionário além dos 6 dias de salário e da indenização do art 479? 1 mês de férias proporcionais mais 1/3? E o 13º, como fica?
- Admissão: 01/09/2017
- Trouxe o atestado de 15 dias: 08/09/2017
- Os 15 dias foi até dia: 22/09/2017
- Afastou dia: 23/09/2017
- Retornou dia: 20/03/2018
- Rescisão dia: 06/04/2018
- Término do contrato de experiência após suspensão e retorno: 11/04/2018.