Rosangela Salles
Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Administrativo Sou funcionária de uma Autarquia Federal regida pela CLT (Conselho Regional), surgiu uma situação com a qual estamos tendo dificuldade de lidar. Uma funcionária, concursada, admitida em 2004 para o cargo de Agente Administrativo, foi aprovado em novo concurso (em 2008) para este Conselho para um cargo técnico.
A dúvida é: como proceder esta mudança? Há necessidade de rescisão contratual ou basta fazer um termo aditivo em seu contrato de trabalho e observação na CTPS? Há necessidade de contagem de novo prazo de experiência, por se tratar de novo cargo?
Gostaria de um parecer, com referências legais.
Grata,
Rosangela Salles.