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Relação de trabalho CLT x Lei 8112

Rosangela Salles

Rosangela Salles

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 15 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2009 | 18:02

Sou funcionária de uma Autarquia Federal regida pela CLT (Conselho Regional), surgiu uma situação com a qual estamos tendo dificuldade de lidar. Uma funcionária, concursada, admitida em 2004 para o cargo de Agente Administrativo, foi aprovado em novo concurso (em 2008) para este Conselho para um cargo técnico.
A dúvida é: como proceder esta mudança? Há necessidade de rescisão contratual ou basta fazer um termo aditivo em seu contrato de trabalho e observação na CTPS? Há necessidade de contagem de novo prazo de experiência, por se tratar de novo cargo?

Gostaria de um parecer, com referências legais.

Grata,
Rosangela Salles.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 3 outubro 2009 | 13:20

Boa tarde Rosagela Salles.

Tentei entender sua pergunta mas ta difícil :) Mas o empregado regime CLT passando em concurso publico, ao ser convocado ter que fazer a rescisão contratual, como vai ser, depende da negociação entre entre as partes. Mas a princípio é uma rescisão normal de quebra de contrato.
Seria bom informar mais detalhes para que nossos amigos possam dar uma responda a contendo.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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