Juliana
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia.
Temos um empregador que faleceu há algum tempo e somente agora a propriedade foi registrada em nome dos filhos. Os novos proprietários querem a transferência dos funcionários a partir de 01/04/2018, porém já transmiti e fizemos o recolhimento do mês 03/2018 normalmente. Posso gerar um novo arquivo em meu sistema na competência 03/2018 e enviar a sefip apenas informando os códigos de movimentação?
E em relação a transferência, será uma inscrição nova de CEI e a caixa me informou que deve-se fazer o primeiro recolhimento para que gere um código do empregador e só aí preencher o PTC parcial a ser entregue juntamente com o termo do inventariante e os Relatórios de Inconsistência Cadastral no FGTS. Alguém poderia me orientar?