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Aviso previo trabalhado e aviso previo proporcional

MATEUS

Mateus

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 16:08


Olá

Isso ele recebe os 30 dias de aviso trabalhado que entrará como saldo de salário, e o que se refere a Lei 12.506/11 entra como aviso indenizado se possível na descrição informe que é da referida Lei.

No entanto ele receberia 69 dias, porém esses 39 dias teria projeção que incide nas verbas rescisórias a contar do ultimo dia do aviso trabalhado, e não é necessário fazer anotação que nem no aviso indenizado dado pelo empregador de 30 dias de marcar a data projeta e e ultimo dia efetivamente na CTPS.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 17:10

Priscila de Campos R. Cassola boa tarde!

Bem vinda ao contábil!

O aviso será de 30 dias e o trabalhador ainda receberá 3 dias adicionais por cada ano trabalhado na mesma empresa, sendo assim,

2018 - 2014 = 14 dias da lei 12.506

Fredson Lopes

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ELI

Eli

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 07:42

Bom dia colegas!!

Estou fazendo uma rescisão e com as novas regras trabalhistas estou em duvida; Tenho que pagar 36 dias de aviso da Lei 12506/11, minha pergunta é:

Esses 3 dias por ano trabalhado tem incidências como inss, ir e fgts?

Com a atualização do e-Social, entrou automático todos eles.

Aguardo

ELI

Eli

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 15:58

Priscila de Campos R. Cassola, no meu sistema quando o aviso é trabalhado, eu tenho que informar manualmente. No meu caso que estou fazendo uma rescisão com 36 da lei 12506, precisei acrescentar mais 1/12 em cada.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 09:00

Priscila de Campos R. Cassola bom dia!

Isso mesmo 30 dias de aviso trabalhado com opção de redução de 2 horas dia ou saída 7 dias antes, além de receber de forma indenizada 3 dias adicionais por cada ano trabalhado na mesma empresa.

Fredson Lopes

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Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2019 | 10:53

Bom dia!

Uma  duvida,  na  dispensa sem justa causa,  o Aviso Prévio   que é de  63 dias  (proporcional)  trabalhado, pode ser integralmente trabalhado com  a  redução de 02 horas ou sete dias corridos  ou  trabalha 30 e  indeniza os outros 33 dias.

Pesquisando tem lugares que dizem que  sim e outros que só pode trabalhar os 30 dias.

Na Convenção Coletiva de Trabalho,  não consta nada. 


Daniele de Lima

Daniele de Lima

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2019 | 14:39

Boa tarde Ana Lucia,
Sugiro consultar o sindicato da categoria. O convencional é 30 dias de aviso trabalhado e o restante indenizado, porém há sindicatos que permitem o cumprimento total do aviso, como tem outros que não permitem.



Kleber Augusto Andrade

Kleber Augusto Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 5 novembro 2019 | 11:19

Bom dia a todos!

Por gentileza, o cliente dispensou o colaborador sem justa causa, o mesmo tem 4 anos e 4 meses na empresa e o aviso prévio será
trabalhado. Sei que são 42 dias de aviso prévio (3 dias a mais por ano), porém o funcionário optou por trabalhar no horário integral e abater os 7 últimos dias, ou seja, trabalhar 35 dias no horário normal sem sair mais cedo (2 horas).

Data da admissão:  16/06/2015   -  Data do Aviso Prévio: 01/11/2019  -  Data do afastamento (?)
Na rescisão, a data do afastamento eu considero 13/12/2019 ou 06/12/2019?

Desde já agradeço!

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