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horas extras e comissão

NADJANE RODRIGUES DA CRUZ LIMA

Nadjane Rodrigues da Cruz Lima

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2007 | 11:49

olá, colegas, eu estou fazendo a folha de pagamento de uma empresa, pois tem o salario base, comissão e h.extras, e o dono d estalebecimento só quer pagar o inss, e fgts, pelo salario base.gostaria que vcs me ajudassem, tem como pagar essa comissão e h,extras fora do contra cheque, existe uma lei trabalhista que impede, se tiver por favor passem para mim, preciso urgente para explicar a ele. obrigado!

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2007 | 11:58

Olá, Nadjane: Esta é uma prática muito comum em diversas empresas. No entanto, como sabe-se, é ilegal. Alivia o lado do empregador e usurpa do empregado um direito líquido e certo, ou seja, diminui sua contribuição para o FGTS e INSS. Sem contar que se este valor for sacado da conta bancária da Empresa aumentará o saldo do Caixa, evidenciando desta forma a prática de caixa 2.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2007 | 12:10

Nadjane,

As horas extras/comissões/adic. noturno e outras verbas, devem ser pagas em holerite, uma vez não pagas a empresa estará em débito:

1) na previdência social, o valor de contribuição será menor,

2) no FGTS, o valor de recolhimento também será menor,

3) no trabalhador, que no momento de receber as verbas rescisórias e outros benefícios não terão essas horas computadas

4) com a Justiça do Trabalho, que o funcionário ao sair provavelmente irá procurá-la.


A CLT autoriza a realização de apenas 2 horas excedentes por dia.
Mas como sabemos que muitas vezes as empresas necessitam de cumprir com prazos perante os clientes, acabam realizando mais horas extras, porém devem ser pagas e somadas na base de cálculo para todos os efeitos trabalhistas.
Veja a CCT da categoria e mostre ao seu cliente.
Uma outra opção seria ver se o sindicato da classe aprova o banco de horas.

Atenciosamente,

Nilce

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