
Rosemberg Valcacio Borges
Prata DIVISÃO 1 , Digitador(a)amigos do forum , boa tarde, estou com uma duvida de como fazer uma rescisão de contrato de uma pessoa que ja faleu eu devo fazer ou nao devo qual o procedimento para fazer.
abraços
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Rosemberg Valcacio Borges
Prata DIVISÃO 1 , Digitador(a)amigos do forum , boa tarde, estou com uma duvida de como fazer uma rescisão de contrato de uma pessoa que ja faleu eu devo fazer ou nao devo qual o procedimento para fazer.
abraços
Carlos Alexandre da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeINSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT Nº 12 DE 05.08.2009
D.O.U.: 06.08.2009
Altera a Instrução Normativa nº 3, de 21 de junho de 2002.
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições previstas no Anexo VII da Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 03, de 21 de junho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 4º Na ocorrência de morte do empregado, a assistência na rescisão contratual é devida aos beneficiários habilitados perante o órgão previdenciário, reconhecidos judicialmente ou previstos em escritura pública lavrada nos termos do art. 982 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 11.441, de 2007, desde que dela constem os dados necessários à identificação do beneficiário e à comprovação do direito, conforme art. 21 da Resolução nº 35, de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, e o Art. 2º do Decreto nº 85.845, 1981″
"Artigo 36.
§ 1º É facultada a comprovação do pagamento por meio de ordem bancária de pagamento,ordem bancária de crédito, transferência eletrônica disponível ou depósito bancário em conta corrente do empregado, facultada a utilização da conta não movimentável conta salário, prevista na Resolução nº 3.402, do Banco Central do Brasil.
§ 2º Para fins do previsto no § 1º, o estabelecimento bancário deverá situar-se na mesma cidade do local de trabalho, devendo, nos prazos previstos no § 6º do art. 477 da CLT, o empregador informar ao trabalhador a forma do pagamento e os valores a serem disponibilizados para saque.
§ 3º Na assistência à rescisão contratual de empregado adolescente ou não alfabetizado, ou na realizada pelos Grupos Especiais de Fiscalização Móvel, instituídos pela Portaria MTE nº 265, de 06 de junho de 2002, o pagamento das verbas rescisórias somente será realizado em dinheiro."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Juliana Piazzentini
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoSe a pessoa faleceu, voce deve chamar os familiares e providenciar a rescisão, só isso.
Abçs
Marilene Ferraz Marcolino
Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)Voce procede normalmente nos cálculos, o motivo do afastamento é por morte do empregado. Gera todas as comunicações normalmente.
Dentro do prazo normal para pagamento voce pode: 1- efetuar depósito bancário em nome do falecido,2- pagamento para seus dependentes ou sucessores nomeados pela previdencia ou através de alvará.
Não existe a necessidade de homologação, porém tudo deve estar muito bem documentado.
Não existindo dependentes ou sucessores, os valores discriminados reverterão em favor, respectivamente, do Fundo de Previdência e Assistência Social, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou do Fundo de Participação PIS/Pasep, conforme se tratar de quantias devidas pelo empregador ou de contas do FGTS e do Fundo PIS/Pasep.
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